Motoristas de táxi agora contam novamente com a isenção de ICMS na compra de veículos de fabricação nacional, benefício que valerá até 30 de abril de 2026. A medida está prevista na Lei 10.430/24, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (20).
A norma altera a Lei 2.398/95, que foi prorrogada pela Lei 7.664/17, de autoria do deputado Dionísio Lins. “Essa lei vem sendo sempre efetivamente prorrogada porque é de nossa autoria e eu tive orgulho de receber vários taxistas em nosso gabinete. Todos os que, saindo desse período da pandemia, efetivamente poderão conduzir e substituir os seus automóveis”, comentou.
A isenção do ICMS não dará prejuízo da arrecadação estadual
Os recursos para a implantação da Lei 10.430/24 serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo da arrecadação estadual. Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 meses da sua utilização.