Os pais e responsáveis de estudantes têm até a próxima sexta-feira (26) para efetivar a matrícula dos candidatos alocados nas escolas da rede municipal de Itaboraí, no Leste Fluminense, para o ano letivo de 2024.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), para ter acesso ao resultado é preciso entrar no link online. Com a confirmação, que pode ser feita por consulta pelo CPF, os responsáveis devem comparecer às unidades para entregar os documentos, de 8h às 17h. Ainda de acordo com a secretaria, o ano letivo terá início do dia 5 de fevereiro.
Documentos para a rede municipal de Itaboraí
A rede municipal de ensino de Itaboraí atende da creche ao 9º ano do ensino fundamental, além do Ensino de Jovens e Adultos (EJA). Confira a documentação necessária para efetivação da matrícula. É pedida aos responsáveis a apresentação de documentos originais e cópias, segundo a prefeitura:
- Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
- 02 (dois) retratos 3×4, recentes;
- Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
- Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
- Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
- Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
- Cópia do cartão SUS, caso possua;
- Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável:
- Identidade e CPF do pai, mãe ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
- CPF do candidato, quando possuir;
- No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
- Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.
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