A Prefeitura de Itaperuna, no Norte Fluminense, sancionou a Lei Municipal nº 1.330, de 6 de julho de 2026, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de micromobilidade urbana no município. A norma foi publicada no Diário Oficial em 22 de julho e cria o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU).
A legislação estabelece regras para a circulação desses veículos, com o objetivo de ampliar a segurança no trânsito e integrar a micromobilidade ao sistema viário da cidade.
Determinações de limites de velocidade em Itaperuna
Entre as determinações, estão os limites máximos de velocidade de 25 km/h nas vias urbanas autorizadas, 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 15 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.
A lei também determina que os equipamentos estejam em boas condições de uso, com freios funcionando adequadamente, campainha, sinalização refletiva e iluminação dianteira e traseira para circulação no período noturno. Além disso, o uso de capacete passa a ser obrigatório, assim como roupas ou acessórios refletivos durante a noite.
A norma prevê penalidades como advertência, multa administrativa e apreensão do equipamento em caso de descumprimento. No entanto, a fiscalização ainda não foi iniciada.
De acordo com o secretário municipal de Segurança, André Brasil, a prefeitura dará início a uma fase de campanhas educativas e de orientação aos usuários antes da aplicação das penalidades. Segundo ele, ainda não há prazo definido para o início da fiscalização.
Ainda conforme o secretário, a regulamentação busca aumentar a segurança no trânsito, reduzir o risco de acidentes e organizar o crescimento do uso de bicicletas elétricas e outros veículos de micromobilidade em Itaperuna.
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