Política

Lei ‘mais-valia, mais-valerá’ gera críticas no Rio

A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2025, conhecido como “mais-valia, mais-valerá”, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, reacendeu um debate importante sobre os rumos do planejamento urbano na cidade. A proposta autoriza a regularização de construções irregulares mediante o pagamento de uma contrapartida financeira à prefeitura. Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), essa medida representa um retrocesso que ameaça os princípios do ordenamento territorial e do planejamento urbano.

“Trata-se de uma iniciativa com a qual arquitetos e urbanistas não podem concordar”, afirma Sydnei Menezes, presidente do CAU/RJ. Ele argumenta que a nova lei contorna diretrizes legais importantes, como o plano diretor e a legislação de uso e ocupação do solo. Para Menezes, ao permitir a “legalização do ilegalizável”, o projeto subverte a lógica urbanística ao transformar exceções em regra.

O presidente do CAU/RJ ressalta que, embora a cidade esteja em constante transformação e precise de certa flexibilidade, isso não pode justificar a fragilização das normas vigentes. “A adoção de gabaritos elevados como referência e a ocupação irregular de quadras urbanas são exemplos de aspectos que precisam ser revistos”, diz. Ele alerta ainda para o risco de que esse tipo de regularização se torne uma prática recorrente, enfraquecendo os instrumentos técnicos de planejamento urbano.

Nova lei desperta preocupações

A proposta também desperta preocupações quanto ao retorno de práticas comuns antes da Constituição de 1988, quando mudanças na legislação urbanística eram feitas sem debate público. Segundo Menezes, permitir a regularização generalizada por meio de compensação financeira pode abrir espaço para distorções graves e impactos duradouros sobre o espaço urbano.

O CAU/RJ defende que a aplicação da nova lei deve ser feita com rigor técnico e critério, evitando que exceções se consolidem como políticas permanentes. O Conselho enfatiza a necessidade de regras claras e instrumentos eficazes que garantam que a flexibilização não comprometa os princípios fundamentais do ordenamento urbano no Rio de Janeiro.


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