Política
Mangaratiba

Justiça Eleitoral decide por cassação e inelegibilidade do prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro

Sentença de juiz de Mangaratiba (RJ) julga procedente pedidos de cassação e inelegibilidade do prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro.

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11 de fevereiro de 2022
Justiça Eleitoral decide por cassação e inelegibilidade do prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro
Justiça Eleitoral julgou procedente a cassação de Chicão da Ilha (à esq.) e Alan Bombeiro (à dir.) - Crédito: Reprodução

Sentença do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, julga procedente o pedido de inelegibilidade do prefeito de Mangaratiba, no Sul Fluminense, Alan Campos da Costa, mais conhecido como Alan Bombeiro, pelo período de oito anos, contados do pleito eleitoral realizado. O caso está em primeira instância.

A decisão também julga procedente a cassação da diplomação do prefeito e do vice, Alcimar Moreira Carvalho, mais conhecido como Chicão da Ilha, nos termos do inc. XIV, do art. 22 da LC 64 de 1990 com a consequente perda de mandato.

Na sexta-feira passada o Ministério Público Eleitoral do Rio já havia emitido parecer favorável à cassação e inelegibilidade dos dois políticos por abuso de poder político e econômico, além do uso irregular da máquina pública nas eleições de 2020.

Os autores da Ação de Investigação Judicial alegam que houve contratação de cargos comissionados e temporários durante o ano eleitoral de 2020. Documentos obtidos pelo MP apontam a contratação de pessoal de forma irregular e sem comprovação de necessidade.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Mangaratiba, mas até o momento da publicação da matéria não havia resposta.

Cassação e Inelegibilidade

Confira, na íntegra, a decisão da cassação e inelegibilidade. (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600791-17.2020.6.19.0054 / 054ª ZONA ELEITORAL DE MANGARATIBA RJ)

Isso posto, configurada a prática de abuso do poder político-econômico pelos investigados JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para 1) declarar a inelegibilidade de ALAN CAMPOS DA COSTA (ALAN BOMBEIRO) pelo período de 08 (oito) anos, contados do pleito eleitoral realizado; 2) Cassar o diploma de ALAN CAMPOS DA COSTA (ALAN BOMBEIRO) e ALCIMAR MOREIRA CARVALHO (CHICÃO DA ILHA), nos termos do inc. XIV, do art. 22 da LC 64 de 1990 com a consequente perda do mandato. P.R.I. Transitado em julgado, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquive-se.