A Prefeitura de Maricá publicou o Decreto nº 166, que estabelece condições especiais para a regularização de imóveis construídos fora dos parâmetros da legislação urbanística vigente. A iniciativa, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, permite que proprietários ajustem obras parciais ou totais em desacordo com a lei, desde que não estejam em áreas de proteção ambiental ou envolvidas em litígios que impeçam o processo.
Um dos principais atrativos da medida é a possibilidade de descontos de até 95% sobre o valor da contrapartida da chamada “Mais-Valia Predial”, considerando as circunstâncias da infração e a capacidade econômica do requerente. O pagamento dessa contrapartida, porém, não dispensa outras obrigações, como taxas, multas ou impostos pendentes.
Decreto representa avanço importante para Maricá
Segundo a secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, o decreto representa um avanço importante para a cidade: “Muitos imóveis em Maricá foram construídos sem alvará ou com parâmetros fora do que determina o Plano Diretor ou o Código de Obras. O decreto de mais-valia permite que esses imóveis sejam regularizados, dando segurança jurídica aos proprietários. Além disso, a Prefeitura passa a ter um cadastro mais atualizado, o que facilita o planejamento urbano, a cobrança de IPTU e a fiscalização.”
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97397-3902.
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