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Maricá

Microempreendedores Individuais de Maricá não precisam mais de alvará para atuar na cidade

Com a mudança, microempreendedores da cidade de Maricá terão somente que obter o Certificado de Condição junto ao governo federal.

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27 de setembro de 2022
Microempreendedores Individuais de Maricá não precisam mais de alvará para atuar na cidade
Atualmente, existem quase 30 mil entidades jurídicas cadastradas em Maricá e a maioria é MEI.

Os microempreendedores individuais (MEI) de Maricá, no Leste Fluminense, não precisam mais de alvará para atuar na cidade. A Prefeitura municipal oficializou a dispensa da documentação em norma publicada na edição nº 1360 de 21 de setembro de 2022 do Jornal Oficial de Maricá (JOM).

Com a mudança, que já está em vigor, os microempresários precisam apenas obter o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido de forma eletrônica no Portal do Empreendedor do governo federal.

A dispensa do alvará de microempreendedores é uma forma da administração municipal estar em maior conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), que visa a proteção da livre iniciativa e busca incentivar o livre exercício da atividade econômica no Brasil. A legislação federal também isenta o MEI do pagamento de taxas de alvará, e é possível pedir a restituição caso algum microempreendedor individual tenha sido cobrado indevidamente nos últimos anos.

Atualmente, existem quase 30 mil entidades jurídicas cadastradas em Maricá e a maioria é MEI. “A dispensa do alvará tem o objetivo de fortalecer ainda mais a presença dos empreendedores, facilitando e simplificando o ingresso deles como relevantes agentes econômicos incentivadores da economia de Maricá”, explicou o secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda, Leonardo Alves.

Fiscalização de microempreendedores

Apesar do alvará ter sido dispensado para o início imediato das atividades do MEI, a Prefeitura de Maricá poderá notificar o contribuinte a respeito da necessidade de acerto de dados cadastrais ou quanto a exigências que possam ser feitas de acordo com as atividades econômicas exercidas ou referentes ao enquadramento na condição de MEI.

“Os analistas do setor de cadastro empresarial, inclusive, terão importância primordial nesse acompanhamento, pois a inscrição municipal, quando não realizada de ofício, continuará a ser exigida para fins de emissão de certidão negativa de débitos, nota fiscal eletrônica ou quaisquer outros serviços públicos”, disse o subsecretário de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero.

O gerente empresarial de Maricá, Guilherme Porto, reitera que vistorias e o acompanhamento das atividades empresariais continuarão a ocorrer, podendo o MEI estar sujeito a multa caso não cumpra com as determinações da administração pública e do código tributário do município.

“A sociedade pode ter a certeza de que os microempreendedores individuais não vão estar sozinhos. A Prefeitura vai continuar acompanhando eles de perto, lado a lado, esclarecendo suas dúvidas e orientando-os para que atuem na economia local sempre de forma positiva, como constantes impulsionadores do crescimento da nossa cidade”, explica o gestor.