Mobilidade individual e sua nova regulamentação

*Por Tamima de Souza

A partir de 03 de julho de 2023 entrou em vigor a Resolução nº 996 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Assim, começam a ser exigidas diversas regulamentações para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Com isso é imprescindível informar ao cidadão que já é exigível para conduzir os ciclomotores ser maior de idade, penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documentação civil e CPF, bem como deverá estar, obrigatoriamente, habilitado com a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor ou ser portador de CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria A e, caso não possua a habilitação, o condutor poderá sofrer as sanções cabíveis.

Mesmo a referida Resolução já em vigor, somente a partir do dia 01 de novembro de 2023 é que será possível ao proprietário de ciclomotores já adquiridos providenciar o RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, regularizando, assim, a documentação desse junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, passado o dia 31 de dezembro de 2025, esse ciclomotor ficará impedido de circular em via pública, até a sua normalização. Aqui deve-se destacar o comunicado do DETRAN/RJ de que os ciclomotores adquiridos pós Resolução deverão ser desde já registrados.

Destaco, também, que em que pese algumas dessas normas não serem atuais, posto que em vigor desde a publicação do Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de capacetes, com viseira ou óculos protetores, devem ser cumpridas tão logo possível, sob pena de sansões administrativas, civis ou até mesmo criminais.

Muitos podem pensar que a regulamentação é excessiva, entretanto, ao pensar que os ciclomotores estão no trânsito e podem vir a causar sinistros, inclusive os fatais, tanto para os condutores dos ciclomotores quanto para os seus passageiros ou terceiros, não penso serem essas novas regulamentações excessivas.

A mencionada resolução do CONTRAN é clara no sentido de que aos condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos estão sujeitos aos tipos infracionais descritos no Código de Trânsito Brasileiro, até mesmo as relativas à Lei Seca.

Então, aos seus condutores, fiquem atentos as normativas.


*Tamima de Souza, advogada, é sócia da sociedade Armando de Souza Advogados e presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana do Instituto do Advogados Brasileiros (IAB Nacional).

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