Gratificação beneficia servidores municipais de Niterói e substitui o adicional de tempo integral sem aumento de despesa. (Foto: Divulgação / PMN)
Em Niterói, cidade do Leste Fluminense, o prefeito Axel Grael sancionou na última quinta-feira (31) uma lei que institui a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR), voltada para servidores públicos estatutários.
Em uma reunião no gabinete, acompanhada pelo presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, pelos vereadores Luiz Carlos Gallo e Andrigo de Carvalho, além de outros representantes municipais, foi firmada a criação do benefício, que substitui o adicional de tempo integral para servidores que atendam a critérios específicos, como tempo de serviço e data de ingresso no funcionalismo público.
A medida, segundo o prefeito, é parte do compromisso da gestão em reconhecer a importância dos servidores para o bom funcionamento dos serviços públicos. “Essa gratificação reforça nosso compromisso em valorizar o servidor público, que é essencial para o atendimento das necessidades da população de Niterói. Agora, todo servidor tem respaldo jurídico para que não ocorra novamente nenhuma contestação”, afirmou Grael.
A GPTR será concedida a servidores com mais de 730 dias de adicional de tempo integral, que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e estejam aptos ao regime de integralidade, conforme estabelecido pelas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. A base de cálculo da gratificação será o valor da última parcela recebida como adicional, podendo variar entre 50% e 100% do valor da GPTR, de acordo com o tempo de recebimento do adicional. Para servidores com mais de 1.825 dias de adicional, a GPTR será integral; para os demais, será aplicada a gratificação parcial.
Segundo o secretário de Administração, Luiz Vieira, o novo modelo busca compensar o valor que o servidor perderia ao se aposentar. “Com essa gratificação, a gente vai substituir o que o servidor havia perdido. Agora, eles terão novamente esse valor incorporado”, explicou Vieira.
O benefício, no entanto, não poderá ser acumulado com outros adicionais ou vantagens, salvo em casos já reconhecidos por decisão administrativa ou judicial. A GPTR também será sujeita a imposto de renda e contribuição previdenciária, respeitando a legislação vigente.
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