Regras nas praias visam melhor ocupação da faixa de areia. (Foto: Lucas Benevides)
A Prefeitura de Niterói proibiu, desde a última sexta-feira (24), o consumo e a venda de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes, nas praias da Região Oceânica.
De acordo com o Decreto 110/25, na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis e retornáveis, que não sejam cortantes ou perfurantes.
O decreto regulamenta a cobrança pelo uso de mesas. O valor máximo, que engloba o kit, foi fixado em R$ 21,73. A quantia poderá ser cobrada pelos quiosques aos banhistas pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis.
O texto trata ainda da quantidade de mesas nas areias. Além disso, os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras que cada comércio pode fixar nas praias. O comércio só poderá ultrapassar esse limite caso as mesas já montadas na praia estejam ocupadas. Outra determinação é a desmontagem das mesas quando desocupadas. O objetivo é evitar a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.
Em Piratininga e Camboinhas, cada quiosque poderá disponibilizar até 70 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Já em Itaipu, a permissão é para até 30 kits por comércio na areia, desde que seja respeitada a distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos vizinhos. O decreto determina que os quiosques podem deixar montada metade das mesas autorizadas, sendo que as demais só poderão ser instaladas conforme a demanda dos banhistas.
O decreto proíbe ainda a ocupação da área de vegetação de restinga da cidade do Leste Fluminense. O texto regulamenta também a carga e descarga nas praias. A prática está proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h nos dias de semana. Nos fins de semana e feriados, a carga e descarga não serão permitidas das 8h às 19h.
O decreto tem validade a partir desta sexta-feira. O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.
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