Leste Fluminense

Niterói estabelece regras nas praias

A Prefeitura de Niterói proibiu, desde a última sexta-feira (24), o consumo e a venda de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes, nas praias da Região Oceânica.

De acordo com o Decreto 110/25, na faixa de areia os alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis e retornáveis, que não sejam cortantes ou perfurantes.

O decreto regulamenta a cobrança pelo uso de mesas. O valor máximo, que engloba o kit, foi fixado em R$ 21,73. A quantia poderá ser cobrada pelos quiosques aos banhistas pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis.

Regras nas praias visam melhor ocupação da faixa de areia

O texto trata ainda da quantidade de mesas nas areias. Além disso, os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras que cada comércio pode fixar nas praias. O comércio só poderá ultrapassar esse limite caso as mesas já montadas na praia estejam ocupadas. Outra determinação é a desmontagem das mesas quando desocupadas. O objetivo é evitar a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.

Em Piratininga e Camboinhas, cada quiosque poderá disponibilizar até 70 módulos de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Já em Itaipu, a permissão é para até 30 kits por comércio na areia, desde que seja respeitada a distância mínima de 3 metros entre os estabelecimentos vizinhos. O decreto determina que os quiosques podem deixar montada metade das mesas autorizadas, sendo que as demais só poderão ser instaladas conforme a demanda dos banhistas.

Preservação ambiental também é objetivo

O decreto proíbe ainda a ocupação da área de vegetação de restinga da cidade do Leste Fluminense. O texto regulamenta também a carga e descarga nas praias. A prática está proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h nos dias de semana. Nos fins de semana e feriados, a carga e descarga não serão permitidas das 8h às 19h.

O decreto tem validade a partir desta sexta-feira. O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.


Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.

Posts Recentes

Maricá amplia acesso à Justiça com convênio inédito

Em uma ação inédita no Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Maricá, no…

2 horas atrás

A resistência do PL a Castro para o Senado

Por Nelson Lopes Não são poucas as figuras do PL que têm reservas quanto ao…

3 horas atrás

CREA AQUI reúne milhares e valoriza engenharias no Rio

O CREA AQUI, evento promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de…

5 horas atrás

CAU/RJ lança cinco editais para valorizar a arquitetura no Estado

Desde o início de 2025, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro…

5 horas atrás

Creci-RJ recebe jornalista Cristiane Campos para entrevista exclusiva sobre o mercado imobiliário

No último dia 21, o Creci-RJ abriu as portas da presidência para receber a jornalista…

1 dia atrás

Stitch chega ao Via Parque com evento gratuito para famílias

O Via Parque Shopping, localizado na Barra da Tijuca, receberá no próximo sábado (8), um…

1 dia atrás