Os novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo, na Região Serrana, tomaram posse durante uma solenidade realizada no auditório do Centro Administrativo César Guinle. A atual composição foi eleita, durante a XIª Conferência Municipal de Saúde, em 16 de dezembro, para o quadriênio 2023-2027.
Durante a posse, o atual presidente eleito Walter Mello Pacheco, recebeu a chave do carro e da sede do Conselho Municipal de Saúde. O prefeito Johnny Maycon; a secretária de Saúde, Nicole Cipriano; o futuro secretário de Saúde, Gabriel Wenderroscky; a representante do Conselho Estadual de Saúde, Rosemary Mendes Rocha; e os representantes titulares e suplentes das dez instituições eleitas, além dos representantes da Gestão Municipal estiveram presentes na posse.
De acordo com a prefeitura, o Conselho Municipal de Saúde é um instrumento fundamental na construção e manutenção de um sistema único de saúde fortalecido para a população, com foco na promoção de saúde, fazendo valer a necessidade de uma fiscalização justa e necessária para o bem comum.
Antiga formação em Nova Friburgo foi considerada inapta
A antiga formação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Nova Friburgo havia sido considerada inapta pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e pela prefeitura. Após esse episódio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a pedido dos ex-membros do CMS e de uma parlamentar, havia ajuizado uma Ação Civil Pública solicitando o retorno imediato das atividades do órgão fiscalizatório com a então composição.
O município, ao tomar conhecimento por meio dos canais de imprensa, manifestou-se no processo judicial defendendo a ilegitimidade do Ministério Público para defender interesses dos ex-conselheiros, assim como, a legalidade do ato de desconstituição do conselho.
No dia 4 de outubro, o Poder Judiciário proferiu sentença, através da 2ª Vara Cível, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Município e reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público neste processo.
A fundamentação baseou-se na impossibilidade do Ministério Público defender interesses que se referem apenas aos ex-conselheiros, devendo pautar sua atuação na defesa do sistema de saúde. Ao acolher os argumentos da prefeitura, a Justiça determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.