Região Serrana

Nova Friburgo empossa membros do Conselho de Saúde

Os novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Friburgo, na Região Serrana, tomaram posse durante uma solenidade realizada no auditório do Centro Administrativo César Guinle. A atual composição foi eleita, durante a XIª Conferência Municipal de Saúde, em 16 de dezembro, para o quadriênio 2023-2027. 

Durante a posse, o atual presidente eleito Walter Mello Pacheco, recebeu a chave do carro e da sede do Conselho Municipal de Saúde. O prefeito Johnny Maycon; a secretária de Saúde, Nicole Cipriano; o futuro secretário de Saúde, Gabriel Wenderroscky; a representante do Conselho Estadual de Saúde, Rosemary Mendes Rocha; e os representantes titulares e suplentes das dez instituições eleitas, além dos representantes da Gestão Municipal estiveram presentes na posse.

De acordo com a prefeitura, o Conselho Municipal de Saúde é um instrumento fundamental na construção e manutenção de um sistema único de saúde fortalecido para a população, com foco na promoção de saúde, fazendo valer a necessidade de uma fiscalização justa e necessária para o bem comum.

Antiga formação em Nova Friburgo foi considerada inapta

A antiga formação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Nova Friburgo havia sido considerada inapta pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e pela prefeitura. Após esse episódio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a pedido dos ex-membros do CMS e de uma parlamentar, havia ajuizado uma Ação Civil Pública solicitando o retorno imediato das atividades do órgão fiscalizatório com a então composição.

O município, ao tomar conhecimento por meio dos canais de imprensa, manifestou-se no processo judicial defendendo a ilegitimidade do Ministério Público para defender interesses dos ex-conselheiros, assim como, a legalidade do ato de desconstituição do conselho.

No dia 4 de outubro, o Poder Judiciário proferiu sentença, através da 2ª Vara Cível, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Município e reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público neste processo.

A fundamentação baseou-se na impossibilidade do Ministério Público defender interesses que se referem apenas aos ex-conselheiros, devendo pautar sua atuação na defesa do sistema de saúde. Ao acolher os argumentos da prefeitura, a Justiça determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.

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