Nas entrelinhas da notícia
Nas entrelinhas da notícia
Coluna

Pastores não podem, CUT e MST podem. Que justiça há nisso?

Na Coluna Nas Entrelinhas da Notícia desta semana o professor Hélvio Costa propõe uma reflexão sobre o polêmico “abuso de puder religioso”

Compartilhe:
28 de julho de 2026
Pastores não podem, CUT e MST podem. Que justiça há nisso?
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

*Por Professor Hélvio Costa

O recente debate em torno de decisões da Justiça Eleitoral sobre o chamado “abuso de poder religioso” reacendeu uma discussão que vai muito além das eleições. A questão central é simples: por que determinadas organizações da sociedade podem manifestar abertamente preferências políticas, enquanto líderes religiosos são submetidos a um escrutínio muito mais rigoroso quando tratam do mesmo tema?

É importante esclarecer que a legislação eleitoral brasileira não proíbe, de forma absoluta, que pastores ou outros líderes religiosos se manifestem sobre política. O que a Justiça Eleitoral tem entendido é que, em determinadas circunstâncias, o uso da estrutura religiosa para influenciar o voto pode configurar abuso de poder, dependendo da gravidade do caso e das provas apresentadas. O próprio TSE afirma que não existe, na legislação, um ilícito autônomo denominado “abuso de poder religioso”; os fatos são analisados dentro das hipóteses já previstas de abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação. (⁠Temas Selecionados)

Ainda assim, é inevitável que muitos brasileiros percebam um aparente tratamento desigual quando observam outros atores sociais. Centrais sindicais, movimentos sociais e diversas entidades civis participam ativamente do debate político, apoiam candidatos, organizam manifestações e mobilizam seus integrantes durante os períodos eleitorais.

A CUT possui histórico de atuação política e recebe recursos públicos por meio da contribuição negocial e de convênios em situações previstas em lei. O MST, por sua vez, também exerce forte influência política e frequentemente participa do debate eleitoral e de mobilizações nacionais. Para muitos cidadãos, surge então uma pergunta legítima: se organizações de natureza ideológica podem defender projetos políticos, por que comunidades religiosas, formadas por cidadãos que compartilham valores e convicções, deveriam sofrer restrições mais severas?

A Constituição Federal garante tanto a liberdade religiosa quanto a liberdade de expressão e de associação. Também assegura que o Estado brasileiro seja laico, o que significa que ele não adota uma religião oficial nem favorece uma crença em detrimento de outra. Estado laico, porém, não significa uma sociedade silenciada em relação às suas convicções religiosas.

Naturalmente, toda liberdade encontra limites. Igrejas não podem ser transformadas em comitês eleitorais permanentes, assim como sindicatos, associações e movimentos sociais também não deveriam utilizar estruturas ou recursos de forma ilícita para desequilibrar uma eleição. A igualdade perante a lei exige que os mesmos critérios sejam aplicados a todos, independentemente da natureza da organização envolvida.

A democracia se fortalece quando o debate público é amplo, plural e livre. Se houver abuso, que ele seja investigado e punido, seja praticado por um pastor, um dirigente sindical, um líder de movimento social ou qualquer outra autoridade. O que enfraquece a confiança nas instituições é a percepção de que pesos e medidas variam conforme quem fala ou qual grupo está sendo julgado.

A verdadeira justiça não escolhe seus destinatários. Ela deve proteger igualmente a liberdade e responsabilizar igualmente os abusos. Se a régua for diferente para cada segmento da sociedade, deixa de existir isonomia e passa a existir seletividade. E uma democracia sólida não pode conviver com a impressão de que alguns podem fazer aquilo que outros são impedidos de fazer.


Professor Hélvio Costa é jurista e professor universitário

Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.
 

 

/* */