Norte Fluminense
ATENÇÃO

Procon-SJB orienta sobre compra de materiais escolares

Principal orientação do Procon é que pais e responsáveis planejem as compras e não deixem para a última hora.

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20 de janeiro de 2025
Julio Cesar
Procon-SJB orienta sobre compra de materiais escolares
Procon alerta, por exemplo, sobre a exigência de itens de uso coletivo.

O Procon de São João da Barra (Procon-SJB), no Norte Fluminense, orienta pais e responsáveis sobre como economizar e evitar transtornos na hora da compra de materiais escolares.

O objetivo das dicas é que as famílias planejem as compras e não deixem para a última hora, quando os preços podem estar mais altos e muitos itens em falta.

“Comprar tudo em um único local nem sempre sai mais barato. Os preços variam muito e outras lojas podem ter melhores ofertas. Uma ótima sugestão é realizar compras coletivas, porque os pais ou responsáveis podem se reunir e negociar um desconto maior”, orienta a gerente do Procon-SJB, Eloiza Tavares de Almeida.

Procon alerta sobre exigência de itens de uso coletivo

Segundo Eloiza, os pais e responsáveis devem estar atentos aos pedidos sobre itens de uso coletivo. Este tipo de exigência não é permitida e as escolas não podem exigir materiais, como de escritório e limpeza. Outra orientação é verificar na instituição de ensino se há a possibilidade de reaproveitar os materiais do ano anterior.

O coordenador do Procon-SJB, Agrippino Abreu Neto, orienta que, caso a escola impeça o aluno de reutilizar o material, os pais devem tentar solucionar o caso junto à direção. “Mas se não forem atendidos, os pais e responsáveis devem procurar o Procon-SJB para que as medidas cabíveis sejam adotadas”, acrescenta.

Marcas específicas também são proibidas

De acordo com o coordenador do órgão, a escola poderá impedir a reutilização do material didático caso tenha ocorrido alguma atualização ou acréscimo de conteúdo. Além disso, a exigência de marcas específicas são proibidas, como também a vedação a indicação de locais para compra dos materiais. A exceção é o uniforme ou material confeccionado pela própria escola, como as instituições que lecionam línguas estrangeiras.

O Procon-SJB observa ainda que, segundo o artigo 6º da lei 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos de alunos por motivos de inadimplência. Desta forma, não é permitido vedar o acesso ao histórico escolar ou ao diploma.

Outras dúvidas podem ser encaminhadas ao órgão pelo telefone (22) 3199-9631 (ramal 372) ou no atendimento presencial. O endereço do Procon é Rua São Benedito, nº 139, no Centro. O e-mail é proconsjb@sjb.rj.gov.br.


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