Alíquota para empresas de farinha de trigo será de 7%
As empresas ligadas a produtos baseados em farinha de trigo, que são aquelas que produzem massas, pão francês, além de biscoitos ‘água e sal’ e ‘maisena’, terão mais desoneração por parte do governo do estado do Rio de Janeiro. Para este ano, o impacto tributário deverá ser de R$ 8,6 milhões contra R$ 8,4 milhões do ano passado.
Isso ocorre porque a Lei 10.067/23, que garante regime tributário diferenciado à essas empresas, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) foi regulamentada pelo governo estadual. Esses produtos passam a ter uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 7%. A norma, aprovada em julho de 2023 pela Alerj, teve sua regulamentação implementada por meio do Decreto 48.955/24, publicado no Diário Oficial do Executivo.
Os incentivos fiscais valerão até dezembro de 2024, e a medida iguala o Estado do Rio com o regime tributário de São Paulo. A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17.
O decreto do Executivo regulamenta as obrigatoriedades e documentos fiscais e de escrituração necessários que as empresas devem enviar à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) caso queiram optar por este regime tributário. A Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Sefaz divulgará o código de identificação do benefício fiscal.
De acordo com a Alerj, com esse incentivo dado às empresas ligadas a produtos com base na farinha de trigo, espera-se que ocorra a garantia da garantir a competitividade e evite a fuga de empresas do estado.
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