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Projeto de Lei impede que a convenção condominial proíba a criação e guarda de animais

Coluna Secovi Rio em Ação destaca o projeto de lei sobre algo que pode dar dor de cabeça em condomínios. A permissão da guarda de animais.

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29 de maio de 2024
Projeto de Lei impede que a convenção condominial proíba a criação e guarda de animais
Muitos proprietários e inquilinos enfrentam problemas por conta da guarda de animais

Apresentado na ALERJ, no dia 24 de abril de 2023, o Projeto de Lei 822/2023 tem o objetivo de impedir que a convenção de condomínio proíba, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas.

Segundo o texto, qualquer restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie, tanto nas unidades autônomas quanto nas áreas comuns dos condomínios, só poderá ocorrer nos casos em que o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

Durante a sua tramitação, o projeto recebeu parecer na Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários, pela aprovação com emenda modificativa. De acordo com o texto, não restam dúvidas de que o Projeto de Lei em questão é de suma importância para o bom convívio dos animais de estimação com os moradores dos condomínios.

No entanto, há de se considerar que nem todo animal doméstico pode habitar ou circular por um condomínio residencial devido a aspectos de estrutura, espaço, tamanho e componentes típicos de certos animais entre outros.

Assim, a expressão inserida no PL 822/2023, “animais de qualquer espécie” foi substituída para que passe a constar “animais de estimação (domésticos) de pequeno porte”, na forma preceituada no Art. 2º, I da Resolução 1.275 de 2019 do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), uma vez que, a rigor, se compatibiliza de modo mais apropriado com a estrutura, espaço e rotina de uma unidade residencial usual.

Destaca-se, que cabe aos condôminos elaborarem a convenção condominial, reunindo as normas que irão reger o condomínio, de forma a compreender as disposições legais no que diz respeito as peculiaridades de cada edifício. Ademais, a legislação brasileira prevê no Código Civil art. 1.332 e seguintes sobre a convenção do condomínio, inclusive sobre as cláusulas obrigatórias e aquelas que os interessados houverem por bem estipular. Logo, ao estabelecer condições, regras ou limitações para a convenção condominial, o debate deve estar situado no âmbito federal para que se promova a devida alteração no Código Civil.

O Secovi Rio reitera a importância na proteção e defesa dos animais, sendo eles valiosos para seus donos moradores de condomínios. Além disso, presamos pelo papel fundamental da convenção condominial em considerar as particularidades da comunidade, para organização e harmonia do convívio garantindo um ambiente seguro e tranquilo para as partes envolvidas.

No entanto, trata-se de projeto de lei Inconstitucional uma vez que esbarra em óbice instransponível a sua tramitação na ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) por dispor de matéria de competência exclusiva da União.


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A Coluna Secovi Rio em Ação é produzida com material enviado pelo Secovi Rio. O sindicato atua há mais de 80 anos na prestação de serviços de excelência para o desenvolvimento do segmento da habitação.