A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa o Projeto de Lei nº 1815/2023, de autoria da deputada estadual Franciane Motta. A proposta estabelece novos critérios para o cálculo dos valores adicionados dos contribuintes do ICMS, fator que representa 75% da fórmula utilizada para determinar o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice define os valores dos repasses do ICMS aos 92 municípios do estado.
O projeto regulamenta a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), documento essencial para a apuração do valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviço sujeitas ao ICMS. De acordo com o texto, as informações dos contribuintes do Simples Nacional serão extraídas das declarações enviadas à Receita Federal do Brasil (RFB).
Proposta do Projeto de Lei é um período de testes de três anos para o novo sistema
A principal mudança prevista no projeto é que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) será responsável pela elaboração da DECLAN-IPM a partir dos dados contidos na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para garantir a precisão do novo sistema, o projeto determina um período de testes de três anos, durante os quais os cálculos serão comparados com as declarações fornecidas pelos contribuintes.
A justificativa da deputada destaca que o modelo atual apresenta erros significativos, afetando a distribuição dos repasses municipais. Segundo a autora, a medida visa aprimorar a transparência e segurança jurídica e financeira dos municípios. O texto também prevê a participação da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) no processo de validação da nova metodologia.
Caso a SEFAZ comprove a eficácia do novo sistema após o período de testes, os contribuintes ficarão desobrigados da entrega da DECLAN-IPM. O projeto também determina que os repasses dos recursos serão publicados mensalmente no site da SEFAZ, discriminando os valores referentes ao ICMS, royalties do petróleo e IPI Exportação.
A proposta agora segue para discussão e votação na Alerj. Caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
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