Economia
EXIGÊNCIA

Recenseamento: Estado alerta para suspensão de benefício

Cerca de 2,7 mil pensionistas, aniversariantes de dezembro, não realizaram o recenseamento e terão o pagamento suspenso já em agosto.

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04 de agosto de 2024
Julio Cesar
Recenseamento: Estado alerta para suspensão de benefício
Recenseamento pode ser realizado em um dos 17 postos ou agências. (Foto: Divulgação)

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) alerta para a suspensão do pagamento, já na folha de agosto, de cerca de 2,7 mil pensionistas, aniversariantes de dezembro. O grupo não fez o Recenseamento Obrigatório 2023/2024.

Essa parcela de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado. Além disso, a data limite foi prorrogada para cumprir o procedimento até julho deste ano. Ainda assim, esses pensionistas seguiram sem regularizar a situação cadastral.

Também foram cortados os benefícios dos cerca de 2,9 mil pensionistas, ausentes ao recenseamento nascidos em novembro. Cerca de 1,2 mil pensionistas ainda não cumpriram com a obrigação cadastral e continuarão sem pagamento até que façam o procedimento.

Para recuperar pagamento, recenseamento deve ser feito

Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento, o quanto antes, em um dos 17 postos ou agências da autarquia. É necessário realizar agendamento prévio pelo site https://www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).

Pensionistas militares somente são submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

Os documentos básicos necessários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral). Podem ser apresentados o original ou cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

Recenseamento é exigido por lei

Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem que realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia. Em caso de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-285-8191 (para chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de telefone celular ou fixo).


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