Justiça suspende decreto que restringia circulação de ônibus turísticos em Cabo Frio. (Foto: reprodução da internet)
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) obteve na última terça-feira (16), uma decisão favorável da Justiça que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 7475/2025, da Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos. O decreto restringia a circulação de ônibus turísticos no município e estabelecia uma tarifa de acesso no valor de R$2,5 mil por veículo.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com relatoria do desembargador Marco Antônio Ibrahim. A decisão atende à representação movida pela ABIH-RJ, que argumentou a inconstitucionalidade do decreto e sua incompatibilidade com diversos preceitos da Constituição Federal.
De acordo com a ABIH-RJ, o decreto impactaria negativamente a atividade turística da cidade, um dos principais motores da economia local. A chegada de visitantes por meio de ônibus de turismo é considerada essencial, especialmente durante os períodos de alta temporada, quando o fluxo de excursões e grupos organizados se intensifica.
O presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, classificou a medida como desproporcional. “O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que está, ele prejudica o segmento hoteleiro, colocando em risco a economia local e milhares de empregos”, afirmou. Ele também destacou a disposição da entidade em colaborar com o poder público na formulação de políticas que promovam o desenvolvimento sustentável do turismo em Cabo Frio.
Alfredo Lopes, presidente do Conselho Deliberativo da associação, reforçou o posicionamento. “O poder público não deveria editar medidas sem ouvir todos os representantes do segmento turístico. Estamos à disposição para consultas e para auxiliar no que for preciso, sempre com foco no crescimento do turismo local”, declarou. Até o momento, a Prefeitura de Cabo Frio não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.
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