Ação do MPRJ impacta Câmara e prefeitura de Rio das Ostras

Na última sexta-feira (30), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública em face do Município e da Câmara Municipal de Rio das Ostras, na Região dos Lagos, a respeito da adequação do quadro de pessoal da entidade.

O MPRJ requer que Município e Câmara se abstenham de admitir/contratar servidores públicos em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público, diante da inconstitucional desproporção entre servidores efetivos e comissionados.

Na ação ajuizada, a Promotoria destaca que no decorrer do inquérito civil verificou-se inequívoca desproporção entre a quantidade de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura da Administração da Câmara Municipal de Rio das Ostras. A atual desproporção entre a quantidade de servidores efetivos e cargos em comissão na Câmara de Rio das Ostras é de 73,68% comissionados e 26,32% efetivos.

A ação do MPRJ ressalta ainda o pedido para que se observe integralmente o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição da República, quanto às funções de confiança e cargos em comissão, de modo que as funções de confiança e os cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento, abstendo-se de nomear pessoas para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, devendo observar, nas referidas nomeações, ainda, a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

MPRJ solicita concurso público

A medida pede ainda que se passe a cumprir a necessária relação de proporcionalidade entre o número de cargos em comissão e o número de servidores ocupantes de cargos efetivos, observando o percentual de 70% efetivos e 30% comissionados, dos quais no mínimo 50% serão exercidos por servidores de carreira.

O MPRJ requer ainda a exoneração, no prazo de até 90 dias do trânsito em julgado, caso prazo menor não tenha sido concedido, de todos as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação ocorreu em violação aos disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República, especialmente aqueles cargos que se destinam ao desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais ou em manifesta desproporcionalidade ao quantitativo de cargos efetivos.

De acordo com a solicitação do MPRJ deve haver a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para o provimento de cargos efetivos do quadro da Câmara Municipal de Rio das Ostras em número suficiente para adequação da proporcionalidade de 70% efetivos e 30% comissionados.  

A ação requer ainda que a Prefeitura Municipal se abstenha de receber servidores cedidos na Câmara Municipal de Rio das Ostras, a não ser na hipótese de cessão para exercício de cargo em comissão da Casa Legislativa, de forma a não preterir candidatos aprovados em concurso público, bem como reduza a quantidade de funções de confiança atualmente existentes, a fim de passar de 17 para 7, isto é, 30% dos cargos efetivos.  

Por fim, requer que seja determinado à Câmara Municipal de Rio das Ostras a obrigação de publicar em site institucional, com fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os nomeados em funções de confiança cargos e/ou empregos em comissão e temporários, com os nomes das pessoas, os nomes dos cargos, os números dos atos e datas de nomeação, a informação sobre lotação, o valor da remuneração, além do valor mensal dos gastos com o pagamento de todas as funções de confiança e cargos em comissão ocupados, independentemente do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.  

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