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Rioprevidência convoca aniversariantes de janeiro para recenseamento

Procedimento obrigatório do Rioprevidência é presencial e deve ser feito em uma das 18 agências da autarquia em todo o estado

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03 de janeiro de 2024
Rioprevidência convoca aniversariantes de janeiro para recenseamento
Iniciativa do Rioprevidência estará entre terça (17) e quinta-feira (19) em Angra dos Reis.

Os pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) nascidos em janeiro Têm até o final do mês para agendar o recenseamento obrigatório. O procedimento é presencial e pode ser feito em uma das 18 agências da autarquia em todo o estado.

Quem não comparecer ao recenseamento terá o pagamento suspenso até realizar o procedimento. O Governo do Estado publica a lista dos não recenseados todos os meses, no Diário Oficial e no site do Rioprevidência, até o 10º dia útil do mês seguinte. A suspensão do pagamento de quem não comparecer ocorrerá no mês seguinte à publicação da lista.

O recenseamento é obrigatório por lei, e o Rioprevidência deve realizá-lo a cada cinco anos. Segundo o Governo do Estado, o censo ajuda a combater fraudes na folha de pagamentos e manter o cadastro dos beneficiários atualizado.

O censo seguirá ao longo do ano, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. O Governo alerta, ainda, que os beneficiários fiquem atentos a golpes ou fraudes. A autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Agendamento no site do Rioprevidência

O agendamento deve ser feito pelo site do Rioprevidência Após a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); CPF; Comprovante de Residência; e Título Eleitoral. O beneficiário deve apresentar originais e cópias autenticadas dos documentos. No caso de menores sem RG ou documento equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

Regras para casos específicos

Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem no exterior, fora do Estado do Rio de Janeiro; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção. Os detalhes estão disponíveis no site do Governo do Estado.


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