A Prefeitura de São Gonçalo, no Leste Fluminense, promove entre 27 de novembro e 27 de dezembro o “Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa”. A iniciativa oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município.
A medida será possível através de convênio entre a Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). As pessoas e empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios. Os acordos preveem a quitação em até 48 parcelas.
“No Estado do Rio, o município de São Gonçalo está sendo pioneiro na realização desta ação, que visa dar uma nova oportunidade para que pessoas físicas e empresas quitem suas dívidas, através de uma conciliação com condições especiais”, disse a procuradora geral, Januza Brandão Assad Santos.
Negociação de dívida será em shopping do Centro
O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas.
A ação acontecerá na sede da Procuradoria, no G3 do Partage Shopping, no Centro. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, com distribuição de senhas até às 20h. Já aos sábados e domingos o serviço estará disponível das 10h às 18h, com senhas sendo distribuídas até às 16h.
Desconto dependerá de número de parcelas
O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
- À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;
- Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;
- Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;
- Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;
- Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;
- Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;
- Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;
- Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.
Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Contribuinte:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).
Representante do contribuinte:
- RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;
- Comprovante de residência atualizado no nome do representante;
- Procuração simples;
- Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).
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