Sul Fluminense

Saque do FGTS por calamidade é liberado para Vassouras

A partir desta terça-feira (10), trabalhadores do município de Vassouras, no Sul Fluminense, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A medida foi autorizada após as fortes tempestades que atingiram a cidade e provocaram danos em diversas áreas.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das regiões afetadas poderão pedir o benefício até o dia 7 de junho. Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

O valor máximo para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

A solicitação é feita de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS, na opção “Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Após registrar o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de tarifas.

O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para download nas plataformas Android e iOS.

Como solicitar o saque do FGTS

Para realizar a solicitação pelo aplicativo, o trabalhador deve:

  • Baixar o aplicativo FGTS e preencher as informações de cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir até o menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
  • Escolher a opção “Calamidade pública”;
  • Informar o nome do município e selecioná-lo na lista;
  • Inserir o CEP e o número da residência;
  • Enviar os documentos solicitados e indicar a conta para recebimento do valor.

Entre os documentos aceitos estão RG, CNH ou passaporte (frente e verso), além de uma selfie com o documento de identidade visível.

Também é necessário apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, como contas de luz, água, telefone, gás, internet ou fatura de cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), o trabalhador poderá apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Também pode ser solicitada uma declaração do município confirmando que o morador reside em área afetada.


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