As contas do exercício de 2021 das cidades de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Saquarema, na Região dos Lagos, e São João da Barra, no Norte Fluminense, receberam parecer favorável à aprovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A avaliação do TCE-RJ é uma etapa anterior à aprovação final das contas, que fica à cargo das Câmaras Municipais de cada município, com base no parecer emitido.
Segundo o TCE-RJ, Saquarema e Arraial do Cabo foram as únicas cidades que aplicaram na Educação e na Saúde os percentuais das receitas municipais em conformidade com as exigências legais. Apesar do descumprimento, os demais prefeitos não foram penalizados. Isso porque a Emenda Constitucional nº 119/22 isenta de responsabilidade administrativa os gestores que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com Educação nos exercícios de 2020 e 2021 em função da pandemia de Covid-19.
Saquarema destinou 34,67% das receitas com impostos e transferências na Educação e 15,03% na Saúde. Já Arraial destinou 18,33% para a Saúde e 27,53% para o desenvolvimento e manutenção da Educação. As fatias previstas em lei são 25% e 15%, respectivamente. Apesar disso, o município não aplicou o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da Educação.
Alerta do TCE-RJ
De acordo com o TCE-RJ, Búzios cumpriu a Lei Complementar 141/12 ao destinar 37,55% da receita com impostos e transferências para a área da Saúde. Na Educação, por sua vez, foram aplicados 24,39%, abaixo dos 25% exigidos pela Constituição. O TCE-RJ alerta que o município terá que aplicar a diferença até o final de 2023 – ou seja, R$ 6,5 milhões.
São João da Barra também não cumpriu os mínimos constitucionais em sua totalidade. Apesar de destinar 27,27% à Saúde, foram investidos apenas 23,46% em Educação, irregularidade que também foi relevada devido à emenda constitucional nº 119/22. Todos os relatórios referentes aos municípios tiveram ressalvas e recomendações.