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Trânsito

Teresópolis renovará termo de transporte escolar até dia 31

O município de Teresópolis, na Região Serrana, deu prazo até o dia 31 de janeiro para que os motoristas que transportam estudantes providenciem a renovação semestral obrigatória do Termo de Autorização do Serviço de Transporte Escolar

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24 de janeiro de 2024
Matheus Gagliano
Teresópolis renovará termo de transporte escolar até dia 31
Transporte escolar precisa ser legalizado até o dia 31 em Teresópolis. Foto: Bruno Nepomuceno/Prefeitura

O município de Teresópolis, na Região Serrana, deu prazo até o dia 31 de janeiro para que os motoristas que transportam estudantes providenciem a renovação semestral obrigatória do Termo de Autorização do Serviço de Transporte Escolar, também chamado alvará de funcionamento.

A vistoria das vans escolares será realizada nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro, na Praça Olímpica Luís de Camões, na Várzea. As medidas atendem tanto o Código de Trânsito Brasileiro como a Lei Municipal 2.491/2006, que regulamenta a atividade em Teresópolis.

“Os condutores de veículos escolares cadastrados devem estar atentos, pois só estará autorizado a transportar estudantes quem tiver o alvará renovado e a van liberada após a vistoria. Quem não cumprir essas determinações ficará sujeito a multa e poderá ter o veículo recolhido, como prevê a legislação. São medidas obrigatórias e necessárias para garantir um serviço seguro para os alunos”, explica o secretário de Segurança Pública, Marco Antonio da Luz.

Processo de renovação em Teresópolis

De acordo com a prefeitura, o pedido de renovação semestral é feito através da abertura de processo administrativo online, no protocolo geral da Prefeitura, com atendimento de segunda a sexta, das 12h às 17h.

Os documentos necessários são os seguintes: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Cópia de aferição de tacógrafo na validade; Cópia do Seguro APP (passageiros); Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Cópia da Certidão negativa de processos criminais expedida pelo Poder Judiciário; Extrato de pontuação da CNH; Cópia do ISS; Último alvará; Curso para condução de escolares (caso não conste na CNH); Laudo de manutenção preventiva do veículo.

Após a abertura da solicitação do processo administrativo, o documento será encaminhado pelo Protocolo para análise da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego, que verificará a documentação necessária para a expedição do documento requerido.

Caso falte algum documento ou algum deles esteja vencido, o processo retornará ao setor de Protocolo, para que o requerente tenha ciência do ocorrido e providencie a documentação atualizada. Após análise ou reanálise do processo, e constatado que o mesmo contém todas as documentações exigidas, o pedido do requerente será deferido.

Somente depois que o pedido for deferido é que o veículo poderá passar pela vistoria obrigatória dos fiscais da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego. Após essa etapa, os condutores das vans escolares consideradas aptas receberão o cartão de autorização contendo os dados do condutor autorizado, da van escolar e de seus auxiliares.

Mais informamções na Coordenadoria de Engenharia de Tráfego, que fica no Centro Administrativo Municipal localizado na Av. Lúcio Meira, 375, sala 215 (prédio do antigo Fórum), na Várzea, e o e-mail de contato é cet@teresopolis.rj.gov.br.


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