O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou ato normativo conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para as eleições municipais. O documento estabelece regras específicas para a atuação das Polícias Militar e Civil, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turnos.
O documento é assinado pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira e pelo governador Cláudio Castro. A medida prevê que o patrulhamento ostensivo a ser realizado pela Polícia Militar não poderá constituir obstáculo à livre circulação de eleitoras e eleitores.
O termo reproduz, em âmbito estadual, a lógica de portaria assinada entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça. Os órgãos federais detalharam a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação.
A norma estadual veda a realização de bloqueios de ruas e de rodovias para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
Norma do TRE definiu contexto de abordagem
De acordo com o ato do tribunal, a abordagem de veículos e condutores será legítima em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
A eventual necessidade de bloqueio de ruas e de rodovias nos pleitos deverá ser comunicada à Presidência do TRE-RJ. A decisão deverá ser acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio. Será preciso também indicar rotas alternativas. O objetivo principal é garantir a livre locomoção das pessoas.
A exceção são as hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime.