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IPVA 2023: Confira calendário e de quanto é o desconto para pagar cota única

Contribuintes devem se planejar para evitar surpresas desagradáveis. Veja quando vence o IPVA do seu carro de acordo com o final da placa.

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19 de dezembro de 2022
IPVA 2023: Confira calendário e de quanto é o desconto para pagar cota única
Deixar o carro com o IPVA em dia é importante para evitar problemas.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou nesta segunda-feira (19) as datas de pagamento do IPVA de 2023 para os veículos do estado. De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela do IPVA acontecerá no dia 23 de janeiro de 2023 para os veículos com placa final 0 (zero).

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%. Já os proprietários de veículos que preferirem dividir o pagamento poderão parcelar em três vezes com pagamentos mensais iguais, sem desconto, de acordo com o final da placa. Basta conferir no calendário.

O pagamento do IPVA 2023 será feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda ou no site do banco Bradesco. Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações relativos ao imposto.

É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O valor do IPVA o é calculado por meio da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela com os valores venais deve ser publicada até o fim do ano.

Confira o calendário do IPVA 2023

Final de PlacaÚnica ou 1ª parc.2ª parcela3ª parcela
023/jan23/fev27/mar
124/jan24/fev28/mar
225/jan27/fev29/mar
326/jan01/mar04/abr
427/jan02/mar05/abr
530/jan03/mar11/abr
631/jan06/mar12/abr
701/fev08/mar13/abr
801/fev09/mar14/abr
902/fev13/mar18/abr
Crédito: Site do Governo do Estado do RJ