Atividade de Turismo com bugres poderá ser regulamentado pelas prefeituras fluminenses

As prefeituras das cidades fluminenses poderão regulamentar a atividade de bugre-turismo. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 5.712/22, que autoriza o poder municipal a regular as permissões administrativas para a exploração deste serviço, muito oferecido na Região dos Lagos.

Segundo a lei, a outorga será de competência do órgão responsável pela política pública de turismo no estado, e as licenças serão concedidas de acordo com a necessidade de cada região. As áreas de exploração do serviço serão definidas pelos municípios. O texto segue para a sanção do governador Claudio Castro.

“Estive nas cidades de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Percebi as melhorias de que a classe dos bugueiros precisava. Principalmente, ter uma permissão se trabalhar com dignidade. Sei que os bugueiros são um desses braços que tanto nos auxiliam a manter o turismo em patamares elevados em nosso estado”, afirmou a presidente da Comissão de Turismo e autora do projeto, Alana Passos.

A atividade consiste na realização de passeios deste automóvel em praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural, observadas a normas de segurança e proteção do meio ambiente, patrimônio histórico e paisagístico do Estado do Rio. Os passeios são comuns na Região dos Lagos e atraem turistas para cidades praianas como Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo.

O texto propõe que o permissionário explore o serviço turístico de forma privativa ou por terceiros para o transporte público por meio de veículo com capacidade máxima de cinco pessoas. De acordo com o texto, as permissões serão válidas por cinco anos, podendo ser renovadas por mais cinco.

Lei define normas de segurança do bugre-turismo

O texto estabelece que pessoa física habilitada a receber a permissão do serviço de bugre-turismo deverá apresentar certificado de inspeção de segurança veicular, de acordo com os critérios e normas estabelecidas pelas Prefeituras. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto às penalidades pelos descumprimentos da legislação. 

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