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Coluna

Vaidade, a irmã do poder

Na Conluna Nas Entrelinhas da Notícia desta semana o professor Hélvio Costa joga luz sobre a briga de poder entre Musk e Moraes

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10 de setembro de 2024
Vaidade, a irmã do poder
Vaidade

*Por Professor Hélvio Costa

Vaidade, a irmã do poder.

Poucas coisas no Brasil são consensuais e no meio desse mar de dissenso é consenso que decisão judicial deve ser cumprida. E, por força dessa verdade consensual, Elon Musk está errado ao desobedecer a uma decisão judicial quando não indica um representante legal tal como fizeram todas as demais empresas do setor ao se adequarem ao marco da internet.

Dispomos em nosso ordenamento de diversos instrumentos e institutos jurídicos através dos quais ele (Elon Musk) poderia manifestar sua irresignação contra a tal decisão. Afinal de contas a quem o judiciário citaria no caso de necessidade de retirada imediata de material contendo por exemplo, prostituição infantil ou similar. Já não tão consensual assim é a afirmação de que o juiz só pode se manifestar nos autos. Algumas vozes defendem outras discordam, fato é que é difícil dissociar o indivíduo da função que ele exerce. A toga não inibi personalidade e nem tampouco caráter e menos ainda serve para equalizar de emoções, paixões e convicções.

Tais sentimentos, tal como como futebol, religião e política fazem ebulir de forma as vezes desmedidas algumas reações e opiniões que ditas por quem são ditas, causam desconforto entre as instituições e até no povo. No caso da política, não por acaso o legislador proíbe expressamente no inciso III parágrafo único do artigo 95 “aos juízes e vedado: … III dedicar-se à atividade político-partidárias; E qual seria a intenção do legislador? acredito que seria a de apresentar ao cidadão juízes imparciais que não obstante suas posições ideológicas, exalem em seus posicionamentos jurídicos, o bom perfume das garantias e preceitos fundamentais.

Porém imagino que ouvir um Juiz declarar em um evento público: “derrotamos o bolsonarismo” e no mesmo diapasão ouvir de outro juiz que seu sonho (antes de sê-lo) era acabar com bolsonarismo, ou ainda um juiz experiente afirmar que a eleição de determinado governante deve-se a atuação do judiciário esquecendo-se que existem pessoas que gostam do bolsonarismo, gostam do lulismo ou qualquer outo “ismo” que existe ou venha a existir, como gostam de melancia e jiló coisa que talvez outros não gostem.

 Quando parte da população que gosta de melancia e jiló ouve de um juiz que ainda tem muita multa para aplicar, pode mesmo que não seja essa intenção na fala, perceber uma certa tendência ideológica em vez de justiça no magistrado. Imagino que no caso da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, ele esteja de fato agindo em favor das instituições nacionais, porém ao ouvir o que os juízes acima disseram fora dos autos, traz ao foco da conversa essa celeuma (que poderia ser evitada).

Parece que esqueceram das garantias individuas ao infringir multa a pessoas físicas que apreciam melancia e jiló. Tanto os que gostam quanto os que não gostam são detentores do poder soberano pois deles emana todo poder, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente nos ternos da Constituição, logo se alguém está no exercício desse mandato, representa o povo e não pode ser calado(a) para punir os excessos, já dispomos de farta legislação com decisões transitadas em julgado e jurisprudência sólida e pacífica. Luiz XIV já nos informou bem didaticamente que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente; A vaidade e irmã do poder, assim como a falsa modéstia mascara a vaidade dos homens, a narrativa busca justificar atitudes boas ou más. A atual questão protagonizada pelo Ministro e pelo Elon Musk em muito me faz lembra a frase dita por Al Pacino que interpreta o demônio em pessoa, na cena final de “Advogado do Diabo”. (1997).

“A vaidade é, definitivamente, meu pecado favorito!” aplicando-se nesse caso as duas partes. O X descumpriu a decisão? Sim; existiam meios adequados para manifestar sua irresignação? Sim; A representação é uma exigência legal? sim. Houve acesso na decisão? Sim. Precisamos lembrar que tudo isso teve início com a solicitação de que o X tirasse do ar perfis de pessoas que disseminavam em certos casos notícias falsas ou discurso de ou ódio.

A questão é que, quem em última instancia   defini o que seria discurso de ódio e ou notícias falsas são os mesmos que já externaram suas opiniões e intenções como apresentado acima e isso causa desnecessário desconforto na população. Para nós simples expectadores só resta acreditar que a evocação daquele Supremo Tribunal Federal que historicamente sempre foi o guardião de nossa Constituição possa ser ouvida pelos iminentes Ministros e que a necessária e equilibrada mediação seja feita trazendo de volta ao STF, dias nos quais chegou a ser uma das instituições de maior admiração entre os brasileiros e que finalmente as opiniões inflamadas por Egos vaidosos possa dar lugar a legitima e aguerrida guarda de nossas instituições. Com isso, teremos apenas um vencedor: o povo brasileiro.


Helviotelles@hotmail.com é jurista e professor universitário

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