O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar projeto de Lei sobre gratuidade. (Foto: Octacílio Barbosa)
Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro nos dias em que forem realizados os procedimentos.
É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD). A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), em segunda discussão, na última terça-feira (10).
A medida segue para o governador Cláudio Castro. Ele tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma sobre a gratuidade precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde no estado”, declarou o autor do projeto de Lei.
Os passageiros da linha 12 (Jardim Pimenteiras x Alto) terão novos horários de ônibus aos…
A Secretaria Municipal de Educação de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, publicou,…
A Prefeitura de Macaé realiza, entre os dias 24 e 29 de julho, a Expo…
A Prefeitura de Itaguaí inaugurou, nesta sexta-feira (17), o novo Centro de Imagem do município.…
Por Nelson Lopes O PL bateu o martelo e Carlos Portinho será candidato à reeleição…
Resende e Americano vão disputar o título da Série A2 do Campeonato Carioca de 2026…