O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar projeto de Lei sobre gratuidade. (Foto: Octacílio Barbosa)
Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro nos dias em que forem realizados os procedimentos.
É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD). A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), em segunda discussão, na última terça-feira (10).
A medida segue para o governador Cláudio Castro. Ele tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma sobre a gratuidade precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde no estado”, declarou o autor do projeto de Lei.
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