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Alerj aprova lei que obriga matrícula escolar para atletas até 18 anos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, em segunda discussão, projeto de lei do deputado Felipinho Ravis (SDD), que pretender obrigar as entidades esportivas a exigir dos atletas com idade de até 18 anos, a comprovação de matrícula e frequência escolar.

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22 de março de 2024
Vinicius
Alerj aprova lei que obriga matrícula escolar para atletas até 18 anos
Nova lei foi aprovada em segunda discussão na Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (21), projeto de lei do deputado Felipinho Ravis (SDD), que pretender obrigar as entidades esportivas a exigir dos atletas com idade de até 18 anos, a comprovação de matrícula e frequência escolar. Agora, a proposta segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

Pelo texto da proposta, as entidades deverão manter os comprovantes de matrícula e de frequência que atestem presença em, no mínimo, 75% do total de horas letivas. A exigência não valerá para os atletas menores de idade que já tenham concluído o Ensino Médio. Em caso de descumprimento, as entidades estarão sujeitas à multa, revertida para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).

Estudo garante conhecimento, diz lei aprovada na Alerj

O parlamentar autor da lei argumentou que o vínculo contratual com entidades desportivas, sejam clubes de futebol ou basquete entre outros, é muito positivo para o atleta, especialmente para impulsionar sua carreira no universo esportivo.

“Mas é igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelo menos até completar o Ensino Médio de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, justificou Ravis.

Caso a medida entre em vigor, as entidades terão até 90 dias para se adequarem. O Executivo ainda deverá regulamentar o texto aprovado na Alerj.

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