Proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão na Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, projeto de lei 746/23, de autoria da deputada Celia Jordão (PL), que autoriza o governo do estado a implementar o programa “Cartão Material Escolar”. Esse programa deverá atender a rede pública estadual de Ensino Médio, e será destinado para aquisição de material didático escolar. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão no plenário, que fica na capital fluminense.
De acordo com o texto da proposta, a lista com a descrição de cada item que compõe o material didático escolar será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação. A concessão do material didático escolar deverá ser feita aos beneficiários uma vez ao ano, podendo ser feita por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição dos itens pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos materiais adquiridos pela secretaria, cabendo a esta adotar, entre essas opções, a que considerar mais adequada, observadas as condições orçamentárias e financeiras.
O auxílio financeiro destinado à aquisição do material didático escolar pelos pais ou responsáveis legais do beneficiário será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito. O auxílio destina-se, exclusivamente, à aquisição de itens constantes da lista divulgada pela secretaria, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados.
Caso seja constatada fraude na utilização do auxílio financeiro pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, esses estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Se a fraude for constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, estes também serão suspensos de participação no programa, também ficando sob risco de sofrerem sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
Segundo o texto, o programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais. A transparência e a publicidade da execução deste programa serão feitas por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.
“Na prática, a autorização para a criação de programa para concessão de material escolar para os estudantes da Rede Pública de ensino significa, um benefício que visa reduzir a evasão escolar e contribuir para a tão almejada qualidade de educação”, justificou da deputada da Alerj.
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