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Plano de Desenvolvimento passa a fazer parte da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

O Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes) agora integrará a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a emenda constitucional 92/22, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que determina esta inclusão.

De acordo com a Alerj, o Pedes reúne missões, objetivos, metas, estratégicas e ações setoriais para do Governo do Estado, orientando a elaboração do ciclo orçamentário e o desenvolvimento econômico e social do Rio de Janeiro, por meio dos eixos prioritários de atuação.

O parlamento fluminense acrescenta que o plano terá duração de oito anos, devendo ser revisado a cada quatro, e será elaborado com ampla participação da sociedade civil e dos municípios, com simulações feitas através da matriz insumo-produto e com participação das instituições científicas do estado.

Um dos autores da medida, o deputado estadual Luiz Paulo (PSD) afirma que a PEC introduz a obrigação de que o Estado construa, em 2024, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social, respaldado na Matriz Insumo Produto.

“Teríamos o ano de 2023 para construir esse plano, com o respaldo técnico-científico desse grande programa computacional, que vai rodar e simular todas as políticas públicas possíveis para dar a resposta sobre como elas interagem entre si e o que elas podem produzir econômica e socialmente. É um esforço para pensar no futuro e esse futuro passa pelo plano estratégico”, afirmou.

Bases do desenvolvimento

Entre os principais objetivos do plano estão o mapeamento de dos complexos produtivos da economia fluminense, a racionalização das ações do governo, a diversificação e integração dos setores econômicos e o fortalecimento da competitividade. O plano também procura expandir e modernizar o mercado de trabalho, ampliar o acesso a energias limpas e renováveis e  promover acesso aos sistemas de transporte seguros, acessíveis e sustentáveis, entre outros.

A legislação também estabelece que os planos e programas estaduais, regionais e setoriais já previstos na Constituição serão elaborados, revisados e atualizados em consonância com o Pedes e o Plano plurianual. Eles deverão ser apreciados pelos parlamentares.

 O orçamento desses programas terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo uma série de critérios. O Poder Executivo deverá publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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