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Alerj: Rio terá programa de prevenção contra câncer

Criação de programa está previsto na Lei 10.263/23, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Alerj

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27 de dezembro de 2023
Vinicius
Alerj: Rio terá programa de prevenção contra câncer
Criação de programa está previsto na Lei 10.263/23, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Alerj. Foto: Alerj

O estado do Rio de Janeiro terá um programa voltado para Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de câncer colorretal. É o que determina a Lei 10.263/23, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27).

O programa tem como objetivo conscientizar a população e garantir o tratamento adequado para o câncer de cólon e reto que, embora seja o terceiro mais frequente no país, pode não apresentar qualquer manifestação clínica.

“Como o câncer colorretal pode ser silencioso ou, às vezes, apresentar sintomas leves, como mudança dos hábitos intestinais, redução na frequência das evacuações e sangramento, é necessário que todos façam exames regularmente, sendo imprescindível o acompanhamento médico para quem tem caso da doença na família”, afirmou Tia Ju.

Projeto aprovado na Alerj prevê campanhas informativas

Segundo o projeto aprovado pelo legislativo, o governo do estado deverá promover campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da prevenção da doença e ampliar os serviços de atendimento público de saúde com oferta de exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos para pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença. O Executivo também deverá garantir a realização da colonoscopia – exame endoscópico do intestino grosso e do reto – para pessoas com mais de 50 anos de idade ou 10 anos antes do primeiro caso familiar diagnosticado.

A nova lei prevê ainda que o Executivo também propicie a participação das entidades da sociedade civil e da população em geral na formulação e atualização das políticas públicas voltadas para as pessoas com câncer colorretal, bem como estimular a pesquisa científica e a produção de dados estatísticos que contribuam para nortear as políticas públicas de saúde destinadas ao tema.

Os pacientes com suspeita ou já diagnosticados com a doença deverão receber atendimento qualitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas; ter acesso, em curto prazo, aos exames que garantam o rastreamento e o diagnóstico precoce, além de contar com acompanhamento psicológico e multiprofissional, que contribuam para o melhor resultado do tratamento. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para implementar a medida.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Rodrigo Amorim (PTB), Renata Souza (PSol). Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Flávio Serafini (PSol), Dionísio Lins (PP), Filippe Poubel (PL), Brazão (União), Carlos Macedo (REP), Valdecy da Saúde (PL), Célia Jordão (PL), Luiz Paulo (PSD), Samuel Malafaia (PL), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD) e Val Ceasa (Patriota).