Leste Fluminense
Benefício

Andef ganha isenção de ICMS em contas de luz e gás

Andef, uma das maiores entidades de apoio a PCDs do país, passa a fazer parte de medida que isenta templos e associações beneficentes.

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26 de setembro de 2023
Andef ganha isenção de ICMS em contas de luz e gás
A medida que beneficia a Andef foi aprovada na Alerj

A Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef), uma das maiores entidades de apoio a pessoas com deficiência do país, está agora isenta de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás. O benefício passou a valer nesta segunda-feira (25), com a sanção de lei que inclui a entidade entre templos de qualquer culto e associações beneficentes contempladas pela norma.

Com sede em Niterói, no Leste Fluminense, a Andef é considerada uma das maiores entidades de apoio a pessoas com deficiência do Brasil e do mundo. A Andef realiza atividades em várias frentes, como mercado de trabalho, saúde, educação, assistência social, escolarização, esportes comunitários ou paralímpicos, cultura, formação profissional, entre outros.

“Ao proibir a cobrança do imposto nas contas de serviços essenciais, a norma representa importante incentivo para perpetuar a atuação dessas entidades que realizam um trabalho fundamental para a população do nosso Estado, seja oferecendo conforto espiritual, apoio emocional ou reabilitação física, promovendo bem-estar, autonomia e a inclusão social de seus inúmeros beneficiados”, ressaltou o deputado estadual Rosenverg Reis, autor da proposta original.

Andef precisa comprovar posse

Para efeitos de transparência, a lei também determina que as concessionárias de serviços públicos que não mencionarem a isenção nos documentos fiscais emitidos terão que recolher o ICMS das operações. O objetivo desta medida é melhorar a fiscalização da norma.

O benefício já em vigor é garantido desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse das entidades e igrejas. As associações também devem formular comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) demonstrando a destinação institucional do imóvel compatível com suas finalidades essenciais.