Capital

Canabidiol: Rio terá política de fornecimento

O estado do Rio de Janeiro poderá ter uma política específica para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC). É o que prevê a lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A ideia é que esses medicamentos sejam fornecidos para pessoas que não possuem condições financeiros para comprá-los.

A lei já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e nesta quarta-feira (6) sanção do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O deputado do PSB, autor da nova lei, diz que a medida busca garantir o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. “Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou.

A norma reitera que esses medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

Canabidiol terá liberação controlada

A lei diz ainda que a prescrição e liberação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

“A lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol”, acrescentou o parlamentar.

O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações serão fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

Como será feito o acesso

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

O paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

O governo estadual também deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.


Quer receber esta e outras notícias diretamente no seu Whatsapp? Entre no nosso canal. Clique aqui.

Posts Recentes

Seropédica ganha Ponto de Parada e Descanso para caminhoneiros na Dutra

O primeiro Ponto de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros no Rio de Janeiro será…

37 minutos atrás

Pesquisa analisa uso do transporte por aplicativo em Campos

A rapidez e a falta de transporte público em rotas são os principais motivos que…

1 hora atrás

Espetáculo “Rua das Cabeças” no Museu Histórico de Campos

O Museu Histórico de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, apresenta nesta quinta (19) e…

3 horas atrás

Mural do Clima desperta consciência sobre mudanças climáticas

A Associação Brasileira de Energias Alternativas e Meio Ambiente (Abeama) e a BR Solar realizam…

20 horas atrás

UFF e Porto do Açu assinam termo de cooperação técnica

A Universidade Federal Fluminense (UFF) e o Porto do Açu, no Norte Fluminense, assinaram um…

21 horas atrás

Detran realiza mutirão para emitir Identidade para estudantes

O Detran.RJ realiza no sábado (21) um mutirão especial para fornecer carteira de identidade aos…

21 horas atrás