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Imposto Solidário: saiba como beneficiar instituições sociais com a destinação do IR

Você conhece o Imposto Solidário? Em 2022, mais de 6 mil contribuintes do Estado do Rio destinaram parte da declaração do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Fundos do Idoso em 2022. No total, foram repassados R$ 7.655.007,28. para instituições sociais. O valor ainda está aquém do potencial que pode ser atingido com as destinações.

A campanha ‘Imposto Solidário’, realizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, se propõe, todos os anos, em sensibilizar a população carioca sobre a importância da destinação de recursos através do IRPF para fundos de assistência a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O Imposto Solidário reflete em um repasse de verba essencial para manter o funcionamento de projetos sociais dos municípios fluminenses.

“Essa é uma iniciativa sem ônus para o contribuinte, que pode exercer o poder de escolha e optar por direcionar o imposto a contribuir de forma determinante para a manutenção de diversos projetos sociais. A cada ano, o valor das destinações tem aumentado, mas o potencial ainda é enorme, principalmente por parte das empresas. Nosso papel é conscientizar o máximo de pessoas e fazer diferença na vida de tantas crianças”, aborda Samir Nehme, presidente do CRCRJ.

Como funciona o ‘Imposto Solidário’

Ao invés de ir para o fisco, com o imposto solidário os contribuintes têm a possibilidade de doar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e Fundos do Idoso, que destinam a verba para instituições sociais credenciadas. A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a
instituição desejada.

Ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo contribuinte ao Fisco seja destinado ao programa social beneficiado. Também é possível doar o imposto previsto para instituições cadastradas ou diretamente para os fundos sociais do município e do estado durante o ano em exercício.

No formulário da declaração, há a opção “Doações Efetuadas” para que a doação realizada no ano anterior possa ter o valor abatido do imposto devido, respeitando o limite de até 6%.
Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação.

Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário. “Importante pontuar que o valor doado não pode ser declarado como despesa operacional da empresa e só podem se beneficiar dessa dedução empresas participantes do lucro real”, orienta Samir
Nehme.

Ao final da declaração, são gerados dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo para a entrega da
declaração do imposto de renda. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

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