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IRPF 2023: isenção para investidores e prioridade para declaração pré-preenchida são novidades

Principal novidade sobre a declaração do Imposto de Renda 2023 (IRPF) isenta uma parcela de contribuintes que investem na bolsa de valores. Diferente de anos anteriores, em que qualquer valor de aplicação se enquadrava como obrigatoriedade, a partir de agora, devem declarar o IRPF apenas os investidores que, em 2022, tiveram soma de venda de ações superior a R$ 40.000,00; que tenham feito vendas com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou que se enquadrem nas demais obrigatoriedades, que não tiveram alteração.

“Essa justa mudança proposta pela RFB se relacionada com o número de investidores com valores baixos de tíquetes de entrada. A B3 teve recorde de novos investidores em 2022 e, destes, 80% fizeram operações com valores inferiores a R$1.000 “, comenta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Samir Nehme.

Além da mudança do prazo (de 15 de março a 31 de maio), a declaração pré-preenchida do IRPF ganha destaque entre as novidades. A modalidade estará disponível para todos os contribuintes desde o primeiro dia do prazo. O recurso otimiza o tempo de preenchimento por cruzar todas informações que chegam até a Receita e diminui a possibilidade de erros, o que, na prática, gera expectativa de diminuição da incidência de declarações em malha.

Uma série de novas informações serão recuperadas pela pré-preenchida para 2023, como imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (operações imobiliárias); Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (benefícios fiscais); Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (Obrigação da IN/RFN nº 1888/2019); Rendimento de restituição recebidas no ano calendário.

“É importante se atentar que apesar da pré-preenchida recuperar uma série de informações, o contribuinte e o profissional da contabilidade que o auxilia precisam checar e corrigir os dados, quando necessário. Quanto aos imóveis, por exemplo, só é recuperado o valor do imóvel, o contribuinte precisa se atentar para declarar o valor que foi efetivamente pago, como no caso de financiamentos”, orienta Nehme.

“Outro grande facilitador da pré-preenchida, atualizado em 2023, é a inclusão da informação do saldo das contas bancárias e de investimentos em 31/12/2022. No entanto é necessário que tenha sido informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo nesta data”, explica o especialista.
Informações que já eram recuperadas pela pré-preenchida até 2022:

● Informações da declaração do ano anterior: identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos.
● Rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB E DMED.
● Rendimentos e pagamentos informados por profissionais liberais no Carnê-Leão Web (como recibos de médicos, dentistas, psicólogos)
● Contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira

Nova prioridade na fila de restituição do IRPF

A nova ordem da fila de restituição do IRPF contempla, além das pessoas com prioridades legais, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX. Neste último caso, só valem para chaves com o número do CPF.

O primeiro lote de restituição do IRPF está previsto para ser pago em 31 de maio. No entanto, mesmo para aqueles que se enquadram como prioridade, é preciso se atentar ao prazo de entrega da declaração, uma vez que o lote costuma encerrar até o dia 10 de maio a tempo das informações serem comunicadas às instituições financeiras.

As próximas datas confirmadas são: 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 29 de setembro (quinto e último lote). A consulta restituição pode ser realizada na página da RFB ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda | Pessoa Física | Receita Federal.

Em relação ao vencimento das cotas, a opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única está prevista para até 10 de maio. Já o vencimento da 1ª cota ou cota única está até 31 de maio. As demais cotas, o prazo é o último dia útil de cada mês, e termina em 28 de dezembro.


A Coluna Conexão Contábil é produzida com material enviado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

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