egundo o CFA, o objetivo seria “garantir gestões eficientes e proteger o patrimônio condominial”.
A recente publicação da Resolução Normativa nº 664/2025 pelo Conselho Federal de Administração (CFA) trouxe de volta um tema controverso no mercado condominial: a obrigatoriedade de registro profissional para síndicos remunerados e empresas de sindicatura nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União, revoga a anterior Resolução nº 654/2024, que já havia causado grande debate no setor. Apesar de prometer ser mais “clara e objetiva”, a resolução atual mantém, na prática, as mesmas exigências: síndicos profissionais e empresas que atuam na gestão de condomínios devem estar registrados nos CRAs.
Segundo o CFA, o objetivo seria “garantir gestões eficientes e proteger o patrimônio condominial”. No entanto, a medida continua a ser alvo de forte contestação por parte de entidades representativas do setor.
Secovi Rio se posiciona contra a exigência
Para o Secovi Rio, a tentativa do CFA de, mais uma vez, exigir o registro de pessoas físicas e jurídicas, que atuam como sindico profissional e de gestão e administração condominial, incorre nos mesmos vícios observados na resolução revogada, por regulamentar a profissão de síndico, bem como extrapolar a atuação do conselho, que é meramente fiscalizatória.
De acordo com parecer jurídico da entidade, emitido quando da edição da resolução 654, que foi revogada pela 664, o exercício da função de síndico é regido pelo Código Civil e não exige qualquer formação técnica ou registro profissional. Trata-se de um mandato conferido por meio de eleição em assembleia, que pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, que não precisa, necessariamente, ter como atividade a de gestão e administração.
Além disso, o Secovi Rio reforça que a atuação do síndico é multidisciplinar e não configura uma profissão regulamentada, o que a coloca fora da alçada de fiscalização dos conselhos de classe. Na prática, os síndicos contam com apoio técnico de diversos especialistas — como administradoras, advogados, engenheiros e contadores — para tomar decisões que envolvem áreas diversas do conhecimento.
A entidade destaca ainda que os únicos órgãos fiscalizadores do trabalho do síndico são os Conselhos Fiscais dos próprios condomínios, responsáveis por acompanhar as contas e submeter relatórios à deliberação dos condôminos.
Por fim, o Secovi Rio alerta que a nova norma do CFA continua diferenciando síndicos condôminos e não condôminos, violando o princípio da isonomia ao impor exigências apenas aos profissionais externos.
Em resumo, a entidade considera que a nova Resolução 664/2025 extrapola a competência legal do CFA e defende que a norma deve ser contestada por vias administrativas e judiciais, caso síndicos profissionais e empresas do segmento imobiliário sejam autuados indevidamente pelos CRAs.
Confira na íntegra o artigo ‘A ausência de competência legal do Conselho Federal de Administração (CFA) para disciplinar a atuação do síndico condominial’ de Alexandre Corrêa, Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas no Secovi Rio.
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