Vans intermunicipais do Estado do Rio vão contar com validador biométrico facial para aumentar a segurança de viagens e impedir fraudes no uso do Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
A medida foi publicada pelo Detro-RJ no Diário Oficial, no último dia 28. A implementação ocorrerá de forma gradual até outubro de 2025. O primeiro lote de veículos será equipado a partir de janeiro de 2025.
“Esse tipo de tecnologia traz mais eficiência para a operação do transporte e é fundamental para combater o uso irregular do benefício. Queremos que os passageiros tenham tranquilidade para embarcar nas vans e maior segurança em seus deslocamentos. O processo será feito ao longo de dez meses, sem nenhum prejuízo aos operadores”, esclareceu o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis.
O equipamento de segurança é utilizado atualmente, em caráter de teste, em algumas vans reguladas após uma investigação conjunta do Detro-RJ, da Setram e da Polícia Civil.
Os órgãos desmontaram um esquema de uso indevido do benefício, o que levou a uma economia diária de cerca de R$ 40 mil aos cofres públicos. O BUI é intransferível. Desta forma, é proibido emprestar, negociar ou vender seus créditos.
A partir da implementação do sistema, o validador terá caráter obrigatório em toda a frota complementar. Os permissionários terão um período de um mês para se adequar ao requisito. Eles terão que respeitar, sob risco de multa, as datas previstas em cada um dos dez lotes estabelecidos no cronograma de instalação.
A tecnologia será, principalmente, para verificar se o uso do BUI obedece às regras em vigor para combater fraudes, como o uso do cartão por alguém que não seja o titular.
Passageiros flagrados em situação de uso irregular também estão sujeitos à suspensão do benefício. Já no caso de usuários que utilizam vale-transporte fornecido pela empresa, há risco de demissão por justa causa e até possibilidade de responder criminalmente por fraude.
Linhas M510; M518; M519; M520; M521; M522 e M529.
Linhas M524; M525; M526; M533; M534; M535; M536 e M550.
Linhas M509; M527; M528; M530 e M531.
Linhas M500; M508; M532; M543; M558 e M561.
Linhas M501; M502; M504; M505; M507; M517 e M37.
Linhas M503 e M514.
Linhas M538; M540; M546; M548; M551; M552; M554; M555 e M556.
Linhas M100; M101; M301; M302; M303; M304; M557; M559 e M560.
Linhas M103; M106; M109; M110; M111; M112; M113; M114; M115; M116; M117; M120; M121; M122; M123; M124; M125; M126; M128; M130; M131; M133; M134; M136; M137; M138; M200; M201; M204; M206; M208; M210; M211 e M212.
Linhas M213; M214; M215; M216; M217 e M218.
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