Com três feriados em cinco dias, empresas no RJ devem se organizar para possível paralisação prolongada. (Foto: reprodução RioTour)
O mês de abril traz uma sequência atípica de feriados para os moradores e empresas do Estado do Rio de Janeiro. Neste ano, três datas comemorativas caem em dias úteis muito próximos: a Sexta-feira Santa (18), o Dia de Tiradentes (21) e o Dia de São Jorge (23). A configuração pode resultar no chamado “feriadão”, uma paralisação prolongada de atividades, principalmente entre os dias 18 e 23 de abril, afetando o funcionamento de empresas e serviços no Estado.
A Sexta-feira Santa, celebrada em 18 de abril, é um feriado nacional de natureza religiosa, conforme a Lei nº 9.093/1995. Já o Dia de Tiradentes, que ocorre em 21 de abril (segunda-feira), também é um feriado nacional, conforme a Lei nº 10.607/2002. Dois dias depois, em 23 de abril (quarta-feira), é comemorado o Dia de São Jorge, feriado estadual válido apenas no Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 5.198/2008.
A terça-feira, 22 de abril, permanece como dia útil, e as empresas têm liberdade para decidir como tratar essa data. Estão autorizadas a operar normalmente, mas podem conceder folga mediante acordo com os funcionários, compensação via banco de horas ou até mesmo liberar o expediente sem necessidade de desconto no salário ou no banco de horas, conforme a política interna adotada.
Empresas que optarem por funcionar nos dias de feriado devem observar a Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta quais atividades estão autorizadas a operar nessas datas. Nestes casos, os trabalhadores têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que preveja condições mais vantajosas.
Além disso, categorias profissionais com convenções coletivas próprias devem seguir as normas específicas quanto ao trabalho em feriados.
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