Objetivo é garantir cuidado integral e suporte à autonomia dos pacientes durante e após a internação. (Foto: banco de imagem)
As equipes multidisciplinares dos hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro passarão a contar, obrigatoriamente, com terapeutas ocupacionais. A exigência está prevista na Lei 10.848/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (3). A norma é de autoria original da deputada Índia Armelau (PL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com o texto, cada unidade hospitalar deverá garantir a presença de ao menos um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, nos turnos da manhã e/ou tarde, com carga mínima de seis horas diárias. O objetivo é ampliar a assistência ao paciente hospitalizado, com foco no desenvolvimento da autonomia e independência durante o processo de internação e no preparo para o retorno ao ambiente domiciliar.
“A atuação do terapeuta ocupacional vai além do cuidado no momento agudo da doença. Esses profissionais também são essenciais em processos de reabilitação, cuidados paliativos e atenção à saúde mental”, afirmou a deputada Índia Armelau.
A nova legislação complementa a Lei 7.874/18, que já determina a oferta de leitos e tratamentos para pessoas com transtornos mentais em hospitais gerais com unidade psiquiátrica.
Além de Armelau, o texto foi assinado por outros oito parlamentares: Tia Ju (REP), Munir Neto (PSD), Samuel Malafaia (PL), Marcelo Dino (União), Fred Pacheco (PMN), Carla Machado (PT), Cláudio Caiado (PSD) e Átila Nunes (PSD).
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