Os táxis estão entre os modais que terão taxas reduzidas.
Motoristas que compõem a malha municipal de transportes de Itaboraí, no Leste Fluminense, terão um alívio nas despesas. A Prefeitura decidiu reduzir a cobrança das taxas de fiscalização e de vistoria de veículos como transporte escolar, táxi, mototáxis e de frete. A mudança foi proposta e sancionada pelo prefeito Marcelo Delaroli, por meio da Lei Complementar 284/2022.
A legislação determina uma nova tabela de valores em Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaboraí (UFITA) para cada categoria e modal. Entre as principais reduções estão as taxas de fiscalização para fretamento e ônibus com capacidade superior a 20 passageiros, que caíram de 375 para 120. O novo valor cobrado para cada modal está disponível neste link.
Ao todo, a determinação para taxas de fiscalização abrange 13 tipos de transportes rodoviários de passageiros e de carga, são eles: escolar, fretamento, mototáxi, táxi, complementar, coletivo, motofrete, à frete, GLP, produtos perigosos, OTT, alternativo e outros.
O prefeito comentou a importância da medida. “Essa era uma reivindicação antiga dos trabalhadores, que sempre me pediam quando eu ainda estava como candidato a prefeito. Analisamos e conseguimos aprovar a redução dessas taxas, que eram uma das mais caras da região”, afirmou.
Para o secretário municipal de Transportes, Heitor Baldow, a redução na cobrança é uma forma de garantir que toda a malha rodoviária seja fiscalizada e vistoriada, sem onerar o proprietário para regularizar a prestação de serviço. “O objetivo dessa redução é evitar esse ônus alto para garantir que todos os modais estejam em dia, assim melhorando a prestação dos serviços na cidade”, afirmou o secretário.
A nova legislação também reduz a cobrança das taxas de vistorias para os veículos que compõem o Sistema Municipal de Transportes. Entre as maiores reduções está a taxa de veículo a frete com peso bruto total acima de 6.001kg, que caiu de 75 para 35.
A Secretaria Municipal de Transportes (SEMTRANS) ressalta que, no entanto, as vistorias realizadas fora da sede da SEMTRANS, a pedido do contribuinte, terão um acréscimo de 30% sobre o valor cobrado para cada modal.
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