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Itatiaia

Artesãos de Itatiaia já podem realizar cadastro para emissão de Carteira Nacional

Com o documento, artesãos têm benefícios como participação em feiras nacionais e estaduais, acesso a linha de crédito e descontos em lojas.

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30 de setembro de 2022
Artesãos de Itatiaia já podem realizar cadastro para emissão de Carteira Nacional
O cadastro de artesãos é uma parceria com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur).

A população de Itatiaia, no Sul Fluminense, que depende do artesanato tem um motivo para comemorar. A Secretaria de Turismo da cidade deu início ao cadastramento de artesãos para a emissão da Carteira Nacional do Artesão, por meio do Programa Artesanato Brasileiro (PAB). A iniciativa é uma parceria com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur).

Com a carteira, o artesão poderá usufruir de inúmeros benefícios como a participação em feiras nacionais, participação de forma gratuita em feiras estaduais, acesso a linha de crédito, participação em eventos com a Loja Itinerante da Setur, além de acesso a rede de descontos em diversas lojas. A carteira foi criada pela Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, vale em todo o território nacional e tem validade de seis anos.

De acordo com o governo federal, o cadastramento contribui para alimentar o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB). Ele foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal.

“Essa iniciativa é uma forma de valorizar todos nossos artesãos e estimular ainda mais o desenvolvimento econômico para esta categoria e para o turismo da região” afirma Denilson Sampaio, secretário de Turismo do Município.

Orientações para artesãos

O cadastramento ocorre na sede da Região Administrativa de Maringá, entre 9h e 15h e é voltado para os artesãos que residem em Maromba e no entorno.

Para o cadastro, é preciso apresentar cópias dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade ou documento de identificação com foto
– CPF
– Comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983 (que trata sobre declarações firmadas pelo próprio interessado)
– PIS/PASEP (se possuir)
– Última contribuição do INSS (se possuir)
– Uma foto 3 x 4 colorida e atual (caso não tenha a foto será feita na hora(
– Assinatura digital igual ao documento de identificação informado, que deverá ser feita em uma folha de papel toda em branco