Leste Fluminense
Meio ambiente

Maricá cria unidade de conservação em Itaipuaçu

O município de Maricá, no leste fluminense, criou a Unidade de Conservação da Natureza Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento

Compartilhe:
26 de dezembro de 2023
Vinicius
Maricá cria unidade de conservação em Itaipuaçu

O município de Maricá, no leste fluminense, criou a Unidade de Conservação da Natureza Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento, localizada no Barroco, em Itaipuaçu. É a sexta área de proteção integral do município.

A proposta da transformação em uma Unidade de Conservação da Natureza Refúgio de Vida Silvestre Municipal se deu pelo fato de o local ter características ecológicas e pela importância econômica e socioambiental regional. A Lagoa do São Bento possui uma área de 6,94 hectares, com perímetro de 992 m² e sua Zona de Amortecimento possui 40,19 hectares.

Antes da lei ser sancionada, a Secretaria de Cidade Sustentável de Maricá promoveu audiências públicas com a sociedade civil e especialistas no assunto para debaterem a criação da unidade.

“criação do Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento, além de atender a uma reivindicação de moradores, movimentos ambientalistas locais e pesquisadores, enriquece ainda mais o sistema municipal de áreas protegidas com um ecossistema tão único e raro”, afirmou o secretário da Cidade Sustentável, Helter Ferreira.

Área em Maricá busca preservar espécies migratórias

O Refúgio de Vida Silvestre Lagoa do São Bento tem o objetivo de preservar a riqueza de espécies da fauna e da flora silvestres e abrigar espécies migratórias durante suas rotas, garantindo a alimentação, repouso e reprodução; garantir a existência das populações biológicas, do ecossistema e o equilíbrio ecológico local; conservar e manter a recarga de água do corpo hídrico reduzindo riscos de enchentes e para o abastecimento do lençol freático; oferecer oportunidades de educação ambiental, pesquisa científica, visitação pública e para o ecoturismo, estimulando a geração de emprego e renda ambientalmente compatíveis com seus objetivos.

Ficam proibidas, nos limites da unidade de conservação, as práticas lesivas ao ambiente natural como a remoção e perturbação de espécies nativas da fauna e da flora, seja por aterro, corte, despejo de esgotos e outros resíduos líquidos ou sólidos, poluição luminosa, caça, pesca, queimada, balneabilidade, nautimodelismo, embarcações, flutuantes e introdução de espécies exóticas da fauna e da flora, ou usos que não estejam de acordo com seus objetivos.

Os animais domésticos só serão permitidos em sua zona de amortecimento. Apenas serão permitidas as intervenções ambientais autorizadas por órgão municipal e visando, exclusivamente, à implantação da unidade de conservação da natureza como: construção de posto de controle; pontos de observação da fauna e para a apreciação da paisagem; cercamento em madeira; sinalização e o manejo de fauna e flora, que não interfiram na drenagem ou no trânsito da fauna, de acordo com a prefeitura.