(Detran-RJ)
Cidadãos com até 50 anos de idade já podem emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida começou a valer no último dia três em todo território fluminense. O Detran-RJ vai ampliar a idade até que o documento seja fornecido a todos os usuários.
O documento substitui o Registro Geral (RG) e tem o CPF como único número de identificação, sendo válido em todo o território nacional.
De acordo com a Diretoria de Identificação Civil do Detran-RJ, desde a implantação, em janeiro do ano passado, foram emitidas cerca de 569 mil CINs. A expedição do documento está sendo feita em etapas. A emissão iniciou para idade entre 0 e 11 anos. Em abril de 2023, a idade foi ampliada para 18 anos, em novembro, para 30 anos e março, para até 40 anos.
A primeira via da CIN é isenta de taxas ou pagamento de Duda. Para pedir o novo documento, o cidadão precisa apresentar a certidão original de nascimento ou casamento e o documento de inscrição no CPF. Quem não tiver o CPF pode fazer a inscrição pelo site da Receita Federal ou em unidades conveniadas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil. Sem apresentar o CPF, a pessoa receberá o modelo antigo de RG.
O novo documento evita duplicidade de registros e dificulta fraudes. A CIN possui um QR Code que possibilita verificar a autenticidade do documento, bem como saber se ele foi furtado, clonado ou extraviado.
Também há um código internacional utilizado em passaportes, chamado MRZ, que facilita o uso da identidade como documento de viagem, sendo lido em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. A CIN possui ainda elementos gráficos que dificultam a falsificação.
A CIN também está disponível no formato digital pelo aplicativo do governo federal. Essa alternativa está disponível desde agosto de 2023 e pode ser baixada após a emissão do documento impresso.
O usuário pode baixar o aplicativo nas lojas IOS ou Android, fazer o cadastro e acessar o documento pelo celular. Com esse documento virtual, são oferecidas diversas vantagens para os cidadãos e para o sistema de segurança pública.
Pelo decreto federal que instituiu a CIN, o documento anterior será válido no país até 28 de fevereiro de 2032. Somente a partir desta data os usuários precisarão ter a CIN. Pessoas com 60 anos ou mais terão a opção de não mudar o documento.
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