Supermercados e hipermercados serão obrigados a receber óleo de cozinha usado em frituras a partir de agora no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.994/23, criada pela ex-deputada Cidinha Campos e sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha.
A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18), obriga que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo de cozinha destinem adequadamente o resíduo e divulguem informações sobre a necessidade da coleta.
A nova lei também estabelece a realização de campanhas para esclarecer os riscos ambientais em caso de destinação inadequada do resíduo de óleo de cozinha. O objetivo é que o produto coletado seja encaminhado a pequenos fabricantes de derivados. O descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a autora da medida, um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. Durante a decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa e contribuem para o aquecimento global.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, justificou.
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