A população deve ser conscientizada sobre o descarte do óleo de cozinha
Supermercados e hipermercados serão obrigados a receber óleo de cozinha usado em frituras a partir de agora no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.994/23, criada pela ex-deputada Cidinha Campos e sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha.
A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18), obriga que os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo de cozinha destinem adequadamente o resíduo e divulguem informações sobre a necessidade da coleta.
A nova lei também estabelece a realização de campanhas para esclarecer os riscos ambientais em caso de destinação inadequada do resíduo de óleo de cozinha. O objetivo é que o produto coletado seja encaminhado a pequenos fabricantes de derivados. O descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a autora da medida, um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. Durante a decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa e contribuem para o aquecimento global.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, justificou.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro e a…
Estão abertas as inscrições para o 15º SIMPER – Seminário de Impermeabilização, promovido anualmente pela…
No dia 1º de setembro, o Secovi Rio – Sindicato da Habitação do Rio de…
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Suderj, e o Sebrae…
O Cine Quatro Estações Mangaratiba, que tem o patrocínio do Instituto Cultural Vale, por meio…
As obras da Clínica Veterinária Municipal de Nilópolis, no bairro Nova Cidade, seguem em andamento…