Programa que prevê descontos para empresas quitarem dívidas. (Foto: Octacílio Barbosa)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 41/25, de autoria do Poder Executivo, que cria um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa vale para créditos inscritos ou não em dívida ativa, gerados até 28 de fevereiro de 2025, além de créditos não tributários já inscritos. O texto também institui o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial. Agora, a proposta segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a norma.
De acordo com o projeto, o parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. A medida também autoriza a compensação de dívidas com precatórios próprios ou de terceiros.
Durante a votação, foram apresentadas 127 emendas, mas apenas a emenda nº 113, com subemenda, foi aprovada. Ela permite que contribuintes utilizem precatórios vencidos ou vincendos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado e emitidos pelo Estado ou suas entidades, para quitar débitos abrangidos pelo programa.
Dois destaques foram incorporados ao texto final. O primeiro, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), inclui no Refis as multas de trânsito estaduais, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com vencimento até a publicação da lei. O valor mínimo de cada parcela será de R$100,00.
O segundo destaque, apresentado pela Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado André Corrêa (PP), amplia o alcance do programa para créditos não tributários decorrentes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), incluindo as que atingem servidores e gestores públicos estaduais e municipais.
Após a sanção do governador, o programa ainda precisará ser regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, que definirá as regras para adesão das empresas e contribuintes interessados.
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