Opinião

O risco de um “apagão” nos repasses do ICMS a partir de 2027 aos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro

*Por Nelson Curvellano

O equilíbrio financeiro dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro está diante de uma encruzilhada tecnológica e jurídica que pode definir a sobrevivência orçamentária das prefeituras nos próximos anos. No centro do debate está o Projeto de Lei nº 1.815/23, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que propõe uma mudança radical na forma como o Estado calcula o Índice de Participação dos Municípios (IPM) — o termômetro que define quanto cada cidade recebe de ICMS, IPI-Exportação e Royalties de Petróleo na parcela até 5%.

Atualmente, o cálculo do Valores Adicionados (VA) — principal componente do IPM — depende das DECLANS (Declarações dos Contribuintes do ICMS). É através desse documento que as empresas informam o movimento econômico gerado em cada território. Contudo, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) planeja uma modernização: quer extrair esses dados diretamente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), eliminando a necessidade da declaração anual por parte dos contribuintes.

Embora a digitalização seja vista como um passo inevitável e positivo para a desburocratização, a forma como a SEFAZ-RJ pretende implementá-la acendeu o sinal vermelho entre prefeitos e secretários de fazenda. Através da Resolução SEFAZ nº 743/2024, o Estado sinalizou que a nova metodologia passará a vigorar já em 2026, sem um período de transição ou testes robustos, em conjunto com os 92 Municípios.

O “Fantasma” de Minas Gerais.

O principal argumento dos defensores de uma transição cautelosa é o que especialistas chamam de “caos mineiro”. Em 2020, o Estado de Minas Gerais adotou medida idêntica, descontinuando a declaração anual (DAMEF) para confiar exclusivamente nos dados do SPED. O resultado foi desastroso. Sem um projeto-piloto ou comparação de dados, o sistema apresentou inconsistências sistêmicas que distorceram os índices de participação de centenas de cidades.

O erro gerou um efeito dominó: municípios que contavam com determinados recursos viram suas receitas despencarem da noite para o dia, enquanto outros receberam valores indevidos. O desfecho foi uma avalanche de ações judiciais contra o Estado de Minas Gerais, criando uma insegurança jurídica que perdura até hoje. É exatamente este cenário que o PL 1.815/23 tenta evitar em solo fluminense.

A Proposta de 3 Anos de Segurança proposta pelo PL nº 1.815/23.

O projeto de lei em tramitação na ALERJ não se opõe à tecnologia, mas exige prudência. A proposta, que agora recebe emendas cruciais, sugere a criação de um “Projeto-Piloto” com duração de três anos (2026 a 2028). Durante este período, o cálculo seria feito pelos dois métodos simultaneamente: o novo sistema via SPED e o tradicional via DECLAN.

“Não se trata de ser contra a modernização, mas de garantir a sobrevivência orçamentária dos municípios. Uma alteração dessa magnitude, feita de forma abrupta, é temerária”, afirma o texto enviado aos prefeitos fluminenses. A ideia é que, durante esses três anos de “testes sucessivos”, os dados possam ser comparados e validados pela Associação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (AEMERJ) e pelos próprios entes municipais. Somente após a comprovação de que o algoritmo da SEFAZ é eficaz e assertivo, a entrega da DECLAN seria descontinuada.

O Impacto na Saúde e Educação em Jogo.

Para o cidadão comum, o IPM parece um termo técnico distante, mas ele é o combustível que mantém hospitais abertos e escolas funcionando. Quando o índice de um município é calculado errado, a perda de arrecadação é imediata. Em cidades menores, onde a dependência dos repasses constitucionais beira os 60% da receita total, um erro de cálculo de 5% ou 10% pode significar o atraso da folha de pagamento ou a interrupção de obras de infraestrutura.

A quota-parte do ICMS e os repasses de Royalties (na parcela de até 5%) são direitos constitucionais. Portanto, qualquer falha no método de apuração fere a autonomia financeira municipal. A emenda sugerida aos artigos 2º e 3º do PL busca justamente criar essa blindagem jurídica e financeira, impedindo que o Estado do Rio de Janeiro repita o erro do vizinho mineiro.

Próximos Passos na ALERJ

O movimento agora ganha corpo político. Prefeitos de todas as regiões do estado estão sendo convocados a mobilizar suas bancadas na ALERJ para que a emenda de transição seja aprovada assim que o projeto entrar na Ordem do Dia. O objetivo é transformar a Resolução da SEFAZ, que hoje impõe a mudança sem testes, em uma política de estado responsável e participativa.

A expectativa é que a ALERJ sensibilize-se com a causa, compreendendo que a estabilidade dos 92 municípios é condição “sine qua non” para a estabilidade do próprio Estado. Afinal, a tecnologia deve ser uma aliada da transparência, e não uma fonte de surpresas desagradáveis para os cofres públicos.

A mensagem das prefeituras é clara: modernização sim, mas com segurança jurídica, transparência e, acima de tudo, respeito ao pacto federativo. O futuro das finanças municipais a  partir de 2027 começa a ser decidido agora, nos corredores do Palácio Tiradentes.

*Nelson Curvellano, consultor tributário, é diretor presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas e Desenvolvimento Institucional.


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