Por Nelson Lopes
Sem querer nacionalizar o debate que envolve a prefeitura do Rio, Eduardo Paes tenta transformar o bolsonarista Alexandre Ramagem “no candidato de Cláudio Castro”. A intenção é jogar luz sobre as fragilidades da segurança pública na capital e, com isto, atacar Ramagem, que é do mesmo partido que Castro e Bolsonaro. Ramagem, a gente lembra, tem a segurança pública como principal mote da campanha.
O anúncio de uma trégua entre Carlos Bolsonaro e Pablo Marçal, nesta semana, esconde uma estratégia de Ramagem: o bolsonarista tentará se colocar como o candidato do ex-presidente e também do coach que atrai as eleições paulistas. Desta forma, a pegada será a de que “ao contrário do que ocorre em São Paulo, a direita tem um único nome no Rio”. A junção de forças pretende neutralizar o apelo que Paes tem entre os direitistas que não se sentem representados por Ramagem.
São assustadores os 60% de intenção de votos que Paes tem, segundo a última pesquisa Quaest. E, sim, já paira o medo de Ramagem sequer ir para o segundo turno. Isto seria um baque incalculável para a imagem de Jair Bolsonaro. A atenção dos estrategistas está voltada para os próximos 10 dias, a contar do início da propaganda eleitoral, nesta sexta. Ou o bolsonarista marca 15 pontos (hoje ele tem 9) a partir da vinculação a Bolsonaro, ou a missão é quase impossível.
E a Justiça do Rio cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de Allan Júlio Silva de Oliveira, acusado de chantagem e extorsão contra o deputado federal Pedro Paulo. De posse da gravação de um vídeo íntimo do parlamentar, Allan passou a perseguir Pedro Paulo e chantageá-lo. O investigado responde ainda por difamação e injúria, além de prática de registro de caráter privado sem autorização.
A busca e apreensão foi autorizada pelo titular da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, que determinou também medidas cautelares contra o Allan Oliveira: proibição de publicação ou divulgação que contenha o suposto vídeo íntimo da vítima ou que mencione os fatos investigados; de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio; de se aproximar da vítima, de seus familiares e de testemunhas, com a fixação do limite mínimo de 500 metros de distância entre elas e o investigado; e proibição de se ausentar do Rio, por mais de 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial.
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